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  • 20 Dezembro 2021

Faltam dez dias para encerrar adesão ao Refis do ICMS

O contribuinte paraibano, que está com débito atrasado com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), tem apenas dez dias para fazer a adesão do Refis do ICMS  2021.  O prazo final para fazer a adesão em uma das repartições fiscais do Estado será até 30 de dezembro, enquanto os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux têm ainda a opção de fazer via e-mail.

 

Todos os débitos atrasados até 31 de julho deste ano poderão ser renegociados com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora. 

 

CONTRIBUINTES FAZEM ADESÃO – Após realizar as simulações e saber o valor dos descontos, alguns contribuintes, por meio de seus contadores, estão preferindo fazer logo adesão para não correr riscos de última hora e também a opção do pagamento na modalidade à vista e, assim, garantir os maiores descontos oferecidos do Refis do ICMS.

 

DESCONTO À VISTA FOI DECISIVO – É o caso do contador Edmilson Eugênio da Silva, que realizou na última sexta-feira (17) a adesão ao Refis do ICMS de mais um cliente na modalidade à vista. “Essa empresa do comércio tinha uma dívida de R$ 65 mil junto ao Fisco do Estado e com a opção do Refis à vista essa dívida caiu para apenas R$ 22 mil. Com este Refis, as condições ficaram muito boas para aderirmos à vista, principalmente no final de ano, quando as empresas têm melhores condições de fluxo de caixa para fazer pagamentos desse porte”, declarou Edmilson Eugênio, que trabalha há quase quatro décadas como contador em João Pessoa.

 

IMAGEM REFIS DO ICMS Cliente Atendido 2

 

Segundo Edmilson, o Governo da Paraíba, por meio da Sefaz, acertou em abrir um refis no final de ano. “Como o volume de vendas é maior e o fluxo de caixa cresce em dezembro, é o melhor momento para uma adesão”, confessou.

 

Já para a contadora Maria do Carmo Medeiros uma parte considerável das empresas deverá deixar para aderir ao Refis na última semana, após o Natal. “Acredito que muitas empresas vão avaliar as vendas de Natal para escolher a forma de adesão se será à vista ou parcelada. Sempre costumo aconselhar meus clientes que a opção à vista sempre é mais vantajosa diante do desconto que é maior, mas elas precisam fazer um planejamento adequado para a sua realidade econômica e financeira e, assim, fazer a melhor escolha”, declarou.

 

A contadora Maria do Carmo, conhecida como Carminha, orientou os contribuintes, de forma planejada, a realizarem as simulações prévias e verificarem se há pendências ainda nesta semana. “Se o contribuinte decidiu fazer a adesão e a forma de pagamento somente após o Natal, o importante é deixar tudo pronto e no primeiro dia útil após o Natal fazer a adesão e escolher a forma de pagamento que se adequa à realidade econômica da empresa”, apontou.

 

OPÇÕES E VANTAGENS – O Refis do ICMS 2021 oferece duas modalidades de pagamento para o contribuinte fazer a sua adesão. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que tem redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.

 

Na modalidade parcelada, há duas opções: o parcelamento em até 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, com 50% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 meses, que concede redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

 

ADESÃO AO REFIS – Para aderir ao Refis de ICMS, os empresários ou responsáveis precisam se deslocar a uma das 20 repartições fiscais do Estado, enquanto para as empresas com domicílio em João Pessoa e Bayeux, a Sefaz-PB oferece duas alternativas: fazer a adesão presencialmente ou então via e-mail. Nesta opção, os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux precisam enviar a solicitação de sua adesão ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ 2022– Após ser efetuada a adesão, as empresas poderão efetuar o pagamento da cota única à vista ou a primeira parcela do Refis do ICMS, na opção parcelamento, até o dia 12 de janeiro de 2022.     
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