Skip to content
  • 24 Março 2021

Prazos para pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa com final 3 vão até 31 de março

Para quem vai optar pela cota única, com desconto de 10% à vista do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, os proprietários de veículos, com final de placa 3 no Estado da Paraíba, deverão efetuar o pagamento até o dia 31 de março (IPVA). Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo da placa final 3, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final 3. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 31 de maio, também sem o desconto de 10%, evitando também acréscimos de juros e multa, por ser o último dia útil do mês. Dados contabilizados pela Sefaz-PB mostram que há 107,7 mil veículos na Paraíba com final de placa 3.  

 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.

 

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

 

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
 
Comprovação da isenção da placa final 3 – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 3, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 31 de março para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.

 

Como enviar a documentação de isentos – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

 

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Voltar ao topo