Skip to content

Portaria traz regras para dispensa de depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal das indústrias nos três primeiros meses

A Secretaria de Estado da Receita publicou portaria no Diário Oficial do Estado, no último sábado (5), para definir os critérios e os procedimentos das indústrias na Paraíba, que poderão ser dispensadas do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) nos três primeiros meses.

Com base no decreto do FEEF, as indústrias que realizaram investimentos de, no mínimo, R$ 10 milhões, em máquinas e equipamentos nos últimos 24 meses ficarão dispensadas do depósito no FEEF nos três primeiros meses de vigência do Fundo em vigor desde 1º de outubro.

Segundo a portaria, são considerados investimentos relevantes em máquinas e equipamentos desde que este sejam  destinados ao processo produtivo ainda que adquiridos sob o regime de arrendamento mercantil.

Já as aquisições de partes e acessórios destinados à manutenção das indústrias não estão incluídas como investimentos relevantes.

PRAZO PARA USUFRUIR DA DISPENSA - Para usufruir do benefício da dispensa dos três primeiros meses, previsto no decreto de regulamentação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), os estabelecimentos industriais deverão apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição os documentos fiscais que comprovem o investimento até o dia 30 de novembro deste ano.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO – Além de prazo para os documentos, as indústrias deverão lança os investimentos em máquinas e equipamentos, obrigatoriamente, no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Imobilizado (CIAP) e informados nos campos próprios da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a dispensa dos três primeiros meses, a empresa industrial deverá realizar o depósito no FEEF de forma gradativa, considerando o início de sua obrigatoriedade, até atingir o percentual máximo. De acordo com o regulamento, as indústrias incluídas na dispensa deverão depositar 3% do quarto ao sétimo mês no FEEF; enquanto do oitavo ao décimo primeiro mês o percentual sobe para 6% e a partir do 12º mês da entrada em vigor do FEEF atinge a taxa máxima de 10%.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, instituído pela Lei 10.758 de 14 de setembro, terá vigência de 30 meses, contados a partir de outubro. O primeiro depósito ao Fundo está previsto para o dia 15 de novembro.

Voltar ao topo