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PGE e SER obtêm revogação de liminar que proibia cancelamento de inscrição estadual de atividade inadimplente na Fazenda Estadual

A Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda, órgão da Procuradoria Geral do Estado, conjuntamente com a Coordenadoria da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Receita, num esforço coordenado, conseguiram a indeferimento do pedido formulado em mandado de segurança, cuja liminar impedia o cancelamento das inscrições estaduais dos estabelecimentos pertencentes à contribuinte inadimplente perante a Fazenda Estadual.

Segundo o Procurador do Estado, Coordenador da Assessoria Jurídica, Felipe de Moraes Andrade, a revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança (nº 0017513-76.2015.815.2001) impedirá a prática de atos de sonegação que já causaram mais de R$ 45 milhões de prejuízo ao erário estadual.

O Procurador do Estado Sérgio Lima ressaltou que a decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública efetuou corretamente a distinção entre sanção política e o abuso de direito, bem como reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do princípio da livre iniciativa para “inadimplência tributária sistemática (ADI 173, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2008, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL – 02353-01 PP -00001) ”.

Por fim, informa que a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Receita estarão adotando outras medidas conjugando seus esforços no combate à sonegação fiscal e em incremento na arrecadação da dívida ativa estadual.
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