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Receita Estadual volta orientar contribuintes do setor de transporte interno sobre a obrigatoriedade da Emissão de MDF-e

A Receita Estadual volta a lembrar os contribuintes paraibanos que, desde o dia 1º de março, o setor de transporte interno de mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou mais de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transportadoras entrou na obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). O decreto nº 36.544 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 26 de janeiro.

 

Segundo a Receita Estadual, a medida visa obter maior controle do processo logístico de quem está transportando qualquer bem, incrementando a fiscalização de mercadorias em trânsito dentro do Estado da Paraíba.

 

O MDF-e foi implantado para substituir a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A emissão do MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificando a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
 
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