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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor atinge novo patamar na Paraíba

Com a inclusão de novos segmentos do varejo, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) atingiu um novo patamar no primeiro mês deste ano. O volume de notas emitidas chegou a 10,356 milhões em janeiro, contra uma média mensal de 6,5 milhões de NFC-e no segundo semestre do ano passado. A obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba começou em julho do ano passado.

 

Em janeiro deste ano, empresas do comércio varejista que faturam acima de R$ 9 milhões por ano passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na Paraíba. O novo serviço implantado para empresas varejistas neste ano, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 295 empresas no Estado, que passarão a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo, perfazendo, agora, um total de 3,5 mil, que estão emitindo efetivamente a NFC-e no varejo paraibano.

 

REDUÇÃO DE CUSTO  A implantação do novo serviço do da NFC-e traz redução de custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento, desde que o consumidor insira o CPF na nota fiscal ou tenha a numeração completa da chave de acesso, impressa no cupom fiscal.  

 

NOVAS VALIDAÇÕES – Segundo informações do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, haverá novas validações NFC-e a partir de 1º de abril deste ano. As principais validações são para as formas de pagamento NFC-e na modalidade de cartão. Se o pagamento for por meio de cartão de crédito, será obrigatório informar o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS (o tpIntegra).

 

Já os postos de combustíveis vão precisar informar também a partir de 1º de abril deste ano a descrição do produto da NFC-e os seguintes códigos (diesel comum #DC#; diesel S10 #DS10#; etanol #ETN#; gasolina aditivada #GA#; gasolina comum #GC#;  GLP #GLP#; GLP P13 #G13#; GNV #GNV#).

 

Se as empresas não atenderem estas obrigações até 1º de abril, ficarão sem emitir NFC-e. As principais mudanças, em síntese, são a inclusão os dados das vendas por cartão na NFC-e e inserirem  o QR Code no arquivo XML da NFC-e.
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