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Prazo para opção ao Simples Nacional segue até a próxima sexta-feira (29)

O prazo para que as micro e pequenas empresas paraibanas optarem ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (29).  A opção, que pode incluir os estabelecimentos com faturamento de até R$ 3,6 milhões no ano, precisa ser feita somente pelo Portal do Simples no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/

 

A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual. Se for deferida a opção, a data retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita recomenda ainda que a opção seja solicitada no início do mês, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

 

Com o fim do regime Fonte no dia 1º de janeiro na Paraíba, esses contribuintes têm a possibilidade de optar também ao Simples Nacional e, até mesmo, na opção MEI (Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os requisitos e exigências como o faturamento até R$ 3,6 milhões e não apresentar pendências fiscais. Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração via portal do Simples. Já as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

 

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no portal. Segundo a coordenação do Simples Nacional, o resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

 

A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que entrou em vigor no ano passado, modificou o critério para o enquadramento no regime diferenciado de micro e pequena empresa. Ele não será mais por tipo de atividade, mas pelo porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de 140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado.

 

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.



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