DECRETO Nº 34.002, DE 05 DE JUNHO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.002, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
PUBLICADO NO DOE DE 06.06.13
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, que define os critérios para progressão funcional horizontal do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A pontuação máxima permitida é de até 48 (quarenta e oito) pontos anualmente, podendo o excedente ser usado apenas para anos anteriores, até o limite de 24 (vinte e quatro) pontos e desde que dentro do mesmo interstício, zerando o seu cômputo ao término deste.
§ 2º Para efeito de cada Promoção Funcional Horizontal, só será computado anualmente, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos, sendo anotado o excedente não utilizado no Sistema Gerenciador de Capacitação da ESAT (SGECAP).
Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 5º Não será permitida a utilização concomitante de pontos, excedentes ou não, para fins de Promoção Funcional Horizontal e Promoção Funcional Vertical, observado ainda o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.”
Art. 3º Os Anexos I e II do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, passam a vigorar conforme constam do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
ANEXO I
CURSOS PÓS GRADUAÇÃO |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Título de Doutor em curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. |
30 |
50 |
Título de Mestre em curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação. |
20 |
|
Título de Especialista em curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação, inclusive na modalidade à distância. |
10 |
|
CURSOS PRESENCIAIS |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Carga horária em curso de capacitação ou em treinamentos, técnicos e comportamentais, em áreas de interesse da SER (1) |
0,40 pontos por hora/ por modalidade |
80 |
Congressos, Seminários, Fórum e Afins, na modalidade presencial. |
01 ponto por evento |
05 |
* Os cursos presenciais, intitulados de atualização, aperfeiçoamento e afins cuja carga horária excede a pontuação máxima do interstício terão como pontuação o limite máximo estabelecido para cursos presenciais. |
||
CURSOS À DISTÂNCIA |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do IEFE Brasil, abaixo de 20 h/a. |
02 pontos por curso |
<!--[if !supportEmptyParas]--> <!--[endif]--> 60 <!--[if !supportEmptyParas]--> <!--[endif]--> |
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do IEFE Brasil, acima de 20 h/a. (2) |
05 pontos por curso |
|
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, em Instituição diversa, das acima mencionadas, e com carga horária igual ou superior a 20 horas/aula. |
02 pontos por curso |
10 |
PARTICIPAÇÃO COMO FACILITADOR/TUTOR |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação como facilitador/tutor/conteudista em programas desenvolvidos pela ESAT com remuneração |
05 pontos por curso |
30 |
Participação como facilitador/tutor em programas desenvolvidos pela ESAT sem remuneração |
08 pontos por curso |
40 |
OUTROS |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal (3) |
10 |
10 |
Artigos e trabalhos científicos publicados em revistas, participação em livros, periódicos até o limite de 5 (cinco) publicações (4) |
2 |
10 |
Publicação de Livros |
10 por livros publicados |
30 |
Envio de Monografias para a Biblioteca Virtual até o limite de 5 (cinco) trabalhos monográficos |
5 |
10 |
(1) Observado o disposto no Anexo V, da Lei 8.427/2007.
(2) Considera-se Instituição Conveniada aquelas decorrentes da assinatura de Convênios com a SER.
(3) A participação em atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal deverá ser planejada e registrada pela Gerência Operacional de Educação Fiscal que emitirá declaração para efeito de cômputo de pontuação.
(4) A publicação deverá ser em áreas de interesse da SER, compatível com o Anexo V da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA |
RELATÓRIO INDIVIDUAL PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL |
||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
|||||||
NOME: |
MATRÍCULA: |
||||||
II – PROMOÇÃO FUNCIONAL REQUERIDA |
|||||||
NÍVEL DE REFERENCIA ATUAL: |
NÍVEL DE REFERENCIA REQUERIDA: |
||||||
III– CAPACITAÇÃO |
|||||||
PARAMETROS |
Nº DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
||||
Título de Doutor – conforme Anexo V, da Lei nº 8.427/2007 |
30 |
50 |
|||||
Título de Mestre – conforme Anexo V, da Lei nº 8.427/2007 |
20 |
||||||
Título de Especialista – conforme Anexo V, da Lei nº 8.427/2007 |
10 |
||||||
Capacitação Técnica ou Comportamental |
0,40 |
80 |
|||||
Congresso, Seminários, Fóruns e Afins, na modalidade presencial. |
01 |
05 |
|||||
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do IEFE Brasil, abaixo de 20 h/a. |
02 |
60 |
|||||
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do IEFE Brasil, acima de 20 h/a. |
05 |
||||||
Carga horária de cursos, na modalidade EAD, em Instituição diversa, das acima mencionadas, e com carga horária igual ou superior a 20 h/a. |
02 |
10 |
|||||
Participação como Facilitador/tutor/conteudista em programas desenvolvidos pela ESAT com remuneração |
05 |
40 |
|||||
Participação como Facilitador/tutor em programas desenvolvidos pela ESAT sem remuneração |
08 |
40 |
|||||
Participação em atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal |
10 |
10 |
|||||
Artigos e trabalhos científicos publicados em revistas, participação em livros, periódicos até o limite de 5 (cinco) publicações |
02 |
10 |
|||||
Publicação de Livros |
10 |
30 |
|||||
Envio de Monografias para a Biblioteca Virtual até o limite de 5 (cinco) trabalhos monográficos |
05 |
10 |
|||||
TOTAL |
|||||||
IV– PARECER (USO EXCLUSIVO DA ESAT) |
|||||||
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 30.149/2009 E CONSIDERANDO A PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, OU SEJA, 120 PONTOS POR INTESRTICIO. O SERVIDOR, ACIMA QUALIFICADO, OBTEVE ........... PONTOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, ESTANDO: ( ) APTO ( ) INAPTO |
............................................................................ NOME - MATRÍCULA |
||||||
V– DETALHAMENTO |
|||||||
Titulação |
Carga Horária |
Ano |
Instituição Promotora |
||||
|
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Anexar declarações de pontos provenientes: de atuação como Facilitador da ESAT, de participação no PNEF, artigos e trabalhos científicos, xerox de capa de livro com informações técnicas da publicação, envio de monografias para biblioteca virtual da ESAT.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.