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PORTARIA Nº 00163/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00163/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 18.5.19

REVOGA 
- PORTARIA Nº 054/GSER ,de 5 de março de 2013
PORTARIA Nºe 090/2018/GSER,  de 14 de maio de 2018

Dispõe sobre a remuneração de conteudistas, tutores e projetistas instrucionais de cursos ofertados pela Escola de Administração Tributária – ESAT, na modalidade de Ensino a Distância – EaD.

João Pessoa, 17 de maio de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


RESOLVE:


Art. 1º A remuneração de conteudistas, tutores e projetistas instrucionais de cursos ofertados pela Escola de Administração Tributária – ESAT, na modalidade de Ensino a Distância – EaD, obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.


Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considerar-se-á:

I - Conteudista: profissional ou pesquisador a quem cabe a elaboração do material didático, videoaulas, atividades on-line, acompanhadas das referências bibliográficas pertinentes, e avaliação.

II - Tutor: profissional designado para o exercício das atividades típicas de tutoria como, orientação ao aluno, incentivo à autoaprendizagem, esclarecimento de dúvidas, correção de avaliações e outros papéis necessários à garantia da qualidade da mediação do aprendizado a distância.

III - Projetista Instrucional: profissional responsável por desempenhar diversos papéis para o desenvolvimento e a implementação dos conteúdos do curso e do suporte técnico necessários para transposição de conteúdos para a linguagem EaD.

§ 1º O conteudista que elaborar o Projeto de Curso, na modalidade de Ensino a Distância – EaD, será gratificado, uma única vez, na forma do Anexo Único desta Portaria, por ocasião da apresentação e aprovação do material didático e de todas as mídias necessárias para execução do curso.

§ 2º O conteudista cederá, para todos os efeitos legais, os direitos autorais do curso elaborado, na modalidade de Ensino a Distância – EaD, nos termos da legislação específica, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
 
§ 3º Quando houver a alteração ou atualização do conteúdo, caracterizando uma nova versão, o conteudista será remunerado fazendo jus a um pagamento de 50% do valor da carga horária total do curso.

§ 4º O Projeto de Curso na modalidade de Ensino a Distância deverá ser elaborados contendo as seguintes informações: Tema do Evento, Cronograma, Objetivo, Justificativa, Conteúdo Programático, Público Alvo, Metodologia, Tutor (a), Coordenador (a), Investimento Detalhado e Avaliação.

§ 5º Nos casos em que o servidor seja conteudista e tutor, o mesmo fará jus à remuneração tanto pela elaboração do conteúdo, conforme estabelecido no § 1º, como pela condição de tutor.
 

Art. 3º Poderá atuar como tutor qualquer servidor da SEFAZ, desde que comprove conclusão em curso de formação de tutores ofertados por Escolas de Governo, como também na avaliação de reação do servidor, quando do exercício da tutoria, deverá obter resultado igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo único.
Caberá à coordenação pedagógica da ESAT, emitir parecer sobre a observância do desempenho do tutor em relação aos seguintes aspectos: conhecimento do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, frequência de acesso à referida plataforma durante o período de execução do curso, resposta aos fóruns, esclarecimento de dúvidas e correção das avaliações.
 

Art. 4º Os cursos de Ensino a Distância – EaD poderão ter a metodologia de transmissão de conteúdos exclusivamente a distância, na modalidade blended ou mista, com aulas a distância e presenciais.
 

Art. 5º Os processos de cursos EAD serão instruídos com os seguintes documentos:

 
1.  Memorando autorizando a realização do curso ou a elaboração do conteúdo, ou a tutoria do mesmo;

2.  Projeto de Evento de Capacitação Ead;

3. Ficha de Cadastro do Tutor/Conteudista/Projetista;

4. Justificativa de Escolha do Fornecedor;

5. Matriz do Curso Ead;

6.  Certificado de Formação de Tutores;

7.  Certificado detalhando Atividades de Tutoria – emitido e autenticado, virtualmente, pelo Sistema Gerenciador de Capacitação – SIGECAP, valendo como documento original;

8.   Disponibilidade Orçamentária e Financeira;

9.   Certidões:

9.1   Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Pública Estadual;

9.2   Certidão Negativa de Débitos Municipais (considerando o local da prestação de serviço);

9.3    Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

9.4    Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

10.    Memorando solicitando Parecer Jurídico.
 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 054/GSER e 090/2018/GSER, de 5 de março de 2013 e 14 de maio de 2018, respectivamente.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00163/2019/SEFAZ DE 17/5/2019.

 

Conteudista para Cursos à distância

R$ 80,00 (oitenta reais) por hora da carga horária total

Tutor

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) hora/aula

Projetista Instrucional

R$ 300,00 (trezentos reais) por programa



 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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