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PORTARIA Nº 00153/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00153/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.08.2024.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 24.10.2024.

Fixa, definitivamente, os índices percentuais, a serem aplicados no exercício de 2025, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.

João Pessoa, 29 de agosto de 2024.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 8 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 45.139, de 10 de junho de 2024, e


Considerando o teor do Despacho exarado pelo titular da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais nos autos do processo nº 2024.000502358-6;

Considerando a constatação de falha técnica no sistema de processamento do Índice de Participação dos Municípios - IPM, o que resultou no não processamento de lote de Escriturações Fiscais Digitais - EFD;

Considerando que com o reprocessamento das EFD’ s ocorreu alterações nos valores adicionados, que por consequência impactaram no valor do IPM dos municípios,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2025, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB, EM 30/08/2024.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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