PORTARIA Nº 00267/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00267/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 13.09.19
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00307/2019/SEFAZ (PRAZO)
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 9.11.19
Institui comissão para disciplinar procedimentos no cálculo do IPM.
João Pessoa, 12 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de aprimorar e disciplinar os procedimentos a serem adotados para realização do cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM;
Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão composta pelos servidores, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para realização de estudo no sentido de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados, por todas as gerências regionais da Secretaria de Estado da Fazenda, relacionados à formação do Índice de Participação dos Municípios - IPM.
SERVIDOR FISCAL |
MATRÍCULA |
MARX FERNANDES DE GUSMAO |
147.088-4 |
ROBSON BEZERRA DUARTE |
147.921-1 |
CIRO MOREIRA DE MELO FILHO |
158.518-5 |
IRAN VASCONCELOS |
147.752-8 |
ROMONILTON FERREIRA DE LIMA |
161.160-7 |
ADRIANO FABIO QUERINO DE BRITO |
146.523-6 |
JOSE FLAVIO DIAS DA COSTA |
098.543-1 |
Prorrogado o prazo do paragrafo único, por mais 30 (trinta) dias, pelo art. 1º da Portaria nº 00307/2019/SEFAZ – DOe-SEFAZ de 09.11.19 |
Parágrafo único. A comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, cujo resultado apresentado subsidiará a elaboração de portaria do titular desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
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