PORTARIA Nº 058/GSER/2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00091/2018/GSER |
PORTARIA Nº 058/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2011
Regulamenta o pagamento de hora-atividade de docência interna e hora-aula de docência externa - ESAT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o pagamento de hora-atividade de docência interna e hora-aula de docência externa, a atividade de coordenação de curso e a elaboração e correção de questões de processo seletivo, encargos que serão adotados pela Escola de Administração Tributária – ESAT.
Art. 2º O pagamento é devido pelo desempenho eventual de:
I – hora-atividade de preparação de cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, aplicados no âmbito da Escola de Administração Tributária – ESAT, quando desenvolvida por servidores do quadro da Secretaria de Estado da Receita, na condição de facilitador interno;
II - orientação docente em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, aplicados no âmbito da Escola de Administração Tributária – ESAT, na condição de facilitador externo;
III – tutoria;
IV – monitoria;
V – coordenação de eventos de capacitação, quando exercido fora das dependências da ESAT, e,
VI – elaboração de questões de provas de processo seletivo realizados pela ESAT, inclusive sua correção.
§ 1º Compreende-se por atividades preparatórias, como previstas no inciso I do caput deste artigo, a elaboração de aulas, planos de cursos e avaliações, fora do horário de expediente, a serem aplicados em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento.
§ 2º Por orientação docente, como preconizado no inciso II do caput deste artigo, compreende-se o exercício eventual de ministrar aulas, contemplando desde as atividades que as antecedem até o relatório final das atividades docentes.
§ 3º Atividades de tutoria são os eventos de capacitação à distância, envolvendo a elaboração do material didático, o controle e acompanhamento dos alunos em ambiente “on-line”.
§ 4º São consideradas como monitoria as atividades de orientação prática de campo e em laboratórios.
§ 5º A coordenação de eventos de capacitação envolve a logística de preparação e realização de curso, notadamente as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, avaliação de resultados e elaboração de relatório.
§ 6º Para os fins visados por esta Portaria, os termos docente, instrutor e facilitador são equivalentes.
Art. 3º Não poderão ser objeto de treinamentos, a serem ministrados por facilitador interno, as rotinas de trabalho e os novos procedimentos que forem adotados pela Secretaria de Estado da Receita ou as competências regulamentares inerentes à unidade administrativa onde o mesmo exerça suas funções.
Art. 4º Quando houver mais de um facilitador interno cadastrado para ministrar o mesmo treinamento, a seleção dar-se-á com base nos seguintes critérios, observada a ordem de prioridade:
I – experiência profissional comprovada em atividades relacionadas ao conteúdo programático do evento de capacitação a ser ministrado;
II – experiência docente comprovada por meio de certificação ou declaração;
III – escolaridade comprovada, na ordem de precedência: doutorado, mestrado, especialização em qualquer área ou na área relacionada ao evento de capacitação;
IV – participação em eventos de capacitação na área que deseja atuar como facilitador.
Parágrafo único. O facilitador interno não poderá exceder o limite anual de contratação direta estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º Considerar-se-á, para efeito de cálculo, a hora-aula de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 6º O pagamento referente à hora-atividade ou hora-aula não será incorporado aos subsídios, vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
Art. 7º A contratação de facilitadores externos obedecerá à legislação vigente e ocorrerá na ausência de facilitadores internos com a necessária habilitação para a especialidade do treinamento.
Art. 8º O pagamento da hora-aula dos facilitadores externos de cursos promovidos pela ESAT, assim como aos coordenadores de evento, elaboradores e responsáveis pela correção de provas para processo seletivo, obedecerá aos seguintes valores mínimos:
ATIVIDADE |
R$ |
1. Docência Externa |
|
1.1 Nível superior |
50,00 |
1.2 Especialista |
60,00 |
1.3 Mestre |
70,00 |
1.4 Doutor |
80,00 |
2. Coordenação de evento de capacitação, por hora |
15,00 |
3. Elaboração e correção de provas em processo seletivo, por questão |
10,00 |
4. Tutoria ou monitoria |
30,00 |
Art. 9º O valor da hora-atividade dos facilitadores internos corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor mínimo pago a título de hora-aula da docência externa.
Art. 10. Quando a contratação envolver facilitadores externos, o preço poderá ser definido pelo critério de mercado, em comum acordo entre as partes, e com a anuência do Secretário de Estado da Receita.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita juntamente com o Gerente Executivo da Escola de Administração Tributária – ESAT.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 175/GSER, de 6 de novembro de 2008.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.