PORTARIA Nº 00123/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00123/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 15.07.16
Aprova o Regulamento da Revista da Escola de Administração Tributária, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
João Pessoa, 14 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1⁰ Aprovar o Regulamento da Revista da Escola de Administração Tributária, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
]
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00123/2016/GSER
REGULAMENTO DA REVISTA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1⁰ A Revista da Escola de Administração Tributária (Revista da ESAT) promoverá a publicação de artigos elaborados pelos servidores da Secretaria de Estado da Receita e convidados, versando sobre Tributação, Finanças, Educação Fiscal, Gestão Pública, Estado e Sociedade, Ética nas Organizações Públicas Contemporâneas e ciências afins.
Capítulo II
Missão e Objetivos
Art. 2⁰ A Revista da ESAT tem por missão disseminar a gestão do conhecimento no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, estimulando a reflexão acerca dos temas a serem mencionados no art. 1º.
Art. 3⁰ São objetivos da Revista da ESAT:
I - Promover, fomentar e incentivar a produção de conhecimento técnico e científico;
II - disseminar conceitos, metodologias e boas práticas administrativo-tributárias no âmbito da Administração Pública.
Capítulo III
Da Estrutura Editorial
Art. 4⁰A estrutura editorial da Revista da ESAT é composta por:
I – Editor-Executivo;
II – Equipe de Editores;
III – Conselho Editorial;
IV – Secretaria Editorial;
V - Consultores Ad Hoc (Pareceristas Técnicos).
Parágrafo único. Os Consultores Ad Hoc serão convocados conforme a necessidade de análise técnico-científica de cada publicação.
Art. 5⁰ O Conselho Editorial será composto por 10 (dez) servidores pesquisadores ou profissionais renomados nas áreas de conhecimentos alcançados pela editoria da Revista.
§ 1⁰Farão parte do Conselho Editorial, contados entre os membros, o Editor-Executivo e os integrantes da Equipe de Editores.
§ 2⁰Os membros do Conselho Editorial deverão atender a pelo menos 01 (um) dos seguintes requisitos:
I - Apresentar titulação mínima de especialista;
II - Possuir experiência profissional em docência;
III – Possuir publicação de artigo científico em periódicos nacionais ou estrangeiros com qualificação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
IV – Comprovar conhecimento técnico-profissional em algum dos eixos temáticos da Revista.
§ 3⁰A convocação dos membros do Conselho Editorial será realizada através de chamada pública, veiculada no Portal da ESAT, cuja seleção atenderá aos critérios contidos no parágrafo anterior.
§ 4⁰Havendo mais de 10 (dez) candidatos inscritos à vaga de Conselheiro Editorial, o critério de desempate será determinado pelos incisos I e III do § 2º.
§ 5⁰O mandato do Conselheiro Editorial será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução pelo mesmo período.
Art. 6⁰ Ao Conselho Editorial compete:
I – Definir a política editorial da revista;
II – Aprovar o plano anual das atividades editoriais;
III – Analisar os artigos submetidos à avaliação e selecionar os que estejam de acordo com a política editorial;
IV – Criar comissões para finalidades editoriais específicas;
V – Indicar, se necessário, especialistas para avaliação técnica das obras e materiais a serem publicados pela Revista da ESAT;
VI – Orientar a aplicação das normas editoriais aos artigos escolhidos;
VII - Dar a aprovação final dos artigos.
Parágrafo único. A cada mandato, os conselheiros serão convidados a publicar pelo menos um artigo ou resenha na Revista da ESAT.
Art. 7⁰Ao Editor-Executivo compete:
I - Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução da Revista da ESAT;
II – Gerir os processos relativos à editoração do periódico;
III – Participar do processo de desk review, conforme previsto neste regulamento.
Parágrafo único. O cargo de Editor-Executivo será exercido pelo Gerente Executivo da Escola de Administração Tributária.
Art. 8⁰À Equipe de Editores compete:
I - Conduzir o processo editorial de publicação dos trabalhos submetidos à Revista da ESAT;
II - Realizar a revisão de admissão (desk review) de artigos submetidos ao periódico;
III - Convidar candidatos para exercer a função de Consultores Ad Hoc;
IV - Recomendar alterações em conteúdos de artigos submetidos à avaliação;
V - Comprometer-se com a melhoria contínua do periódico e de seus processos de gestão;
VI - Definir chamadas de números especiais com temáticas pré-definidas;
VII - Promover a celeridade do processo editorial e a resposta tempestiva aos autores em processo de submissão;
VIII - Zelar pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres e de revisões e alterações dos artigos.
Parágrafo único. A Equipe de Editores será designada pela Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária.
Art. 9º Os Consultores Ad Hoc serão responsáveis pelo processo de avaliação anônimo-cega (blind review) dos artigos recebidos pela Revista da ESAT, depois de aceitos pela revisão de admissão (desk review).
§ 1⁰ A Revista da ESAT manterá um banco de pareceristas organizado por tema, instituição de filiação, áreas de interesse ou atuação e demais dados constantes do currículo, preferencialmente Lattes.
§ 2⁰O banco de pareceristas poderá ser ampliado mediante chamadas públicas ou convites, em caso de necessidade.
§ 3⁰A escolha dos pareceristas levará em consideração os temas dos artigos submetidos e o alinhamento destes com suas respectivas áreas de formação e atuação.
§ 4⁰Os pareceristas serão avaliados, principalmente, em relação à fundamentação clara e consistente dos pareceres emitidos, cumprimento de prazos e postura condizente com as orientações do Anexo 01 deste Regulamento.
§ 5⁰ Os pareceres serão realizados conforme formulário específico constante no Anexo 02 deste Regulamento.
Capítulo IV
Periodicidade e Seções
Art. 10 A Revista da ESAT poderá ter periodicidade anual, semestral ou números especiais com temáticas predefinidas pelo Conselho Editorial.
Art. 11 A Revista da ESAT conterá de 05 (cinco) a 10 (dez) Artigos Científicos por edição.
Capítulo V
Formatação e Disponibilidade
Art. 12 A Revista da ESAT estará disponível em meio digital no Portal da ESAT.
Capítulo VI
Do Processo Editorial
Art. 13 O processo de análise dos artigos submetidos ao crivo do Conselho Editorial deverá obedecer a seguinte tramitação:
I - Adequação aos critérios de Política Editorial disponível no sítio da ESAT;
II - Revisão de admissão (desk review), que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a submissão do artigo, a ser realizada pelo Conselheiro Editorial designado;
III - Encaminhamento dos artigos aprovados no desk review para os pareceristas, quando indispensável;
IV - Elaboração do parecer técnico, que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento do artigo;
V - Envio do parecer para o autor;
VI - Devolução do artigo pelo autor com as reformulações ou ajustes solicitados no parecer, devendo o autor proceder com as modificações apontadas em até 30 (trinta) dias após o recebimento do parecer;
VII - Encaminhamento do artigo reformulado ou ajustado para nova avaliação do parecerista, que aprovará ou não sua publicação;
VIII - Comunicação ao autor sobre a publicação;
IX - Envio do artigo aprovado para revisão ortográfica e editoração;
X - Aprovação do texto no formato final diagramado para publicação.
Parágrafo único. Os prazos mencionados poderão ser estendidos por decisão do Conselho Editorial.
Capítulo VII
Das Normas de Submissão
Art. 14 A Revista da ESAT publicará artigos científicos previamente submetidos à revisão de admissão (desk review) e posterior escrutínio de um especialista (blind review), de acordo com a complexidade do artigo.
Art. 15 As regras para submissão de artigos são as seguintes:
I - Os textos dos artigos devem ser escritos em português;
II - Os artigos devem conter de 15 a 20 páginas, redigidos em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens superior e lateral esquerda 3,0 cm, inferior e lateral direita 2,0 cm;
III - Devem ser acompanhados de resumo analítico em português, com cerca de 250 palavras, que permita uma visão global do assunto tratado, e de três palavras-chave em português e inglês que identifiquem o seu conteúdo, separadas por ponto;
IV - Tabelas, quadros, gráficos e notas de rodapé devem limitar-se a ilustrar conteúdo substantivo do texto;
V - Notas devem ser devidamente numeradas e apresentadas ao final do artigo, antes da referência bibliográfica;
VI - Citações de autores no corpo do texto devem seguir a forma (Autor Data);
VII - Referências devem ser listadas ao final do trabalho, em ordem alfabética, observadas as normas da ABNT;
VIII - Os artigos devem ser encaminhados em formato docx, .doc, .rtf, .txt, .odt, ou .odf.;
IX - Arquivos com imagens devem ser enviados em alta resolução.
§ 1⁰ Os artigos de um mesmo autor, se aprovados, devem ser publicados em edições distintas.
§ 2⁰ Demais normas serão dispostas no Edital de Submissão de cada edição da Revista da ESAT.
Capítulo VIII
Ética nas Publicações Científicas
Art. 16 A Revista da ESAT preza pelo respeito aos Direitos Autorais que regem produções científicas no ordenamento jurídico nacional e internacional, por meio de transparência e idoneidade na condução dos trabalhos selecionados.
§ 1⁰Visando a identificação de plágio, más práticas, fraudes ou possíveis violações de ética editoriais, em consonância com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, a Revista da ESAT adotará as diretrizes deontológicas inseridas no código de ética, Anexo 04, deste normativo;
§ 2⁰Os autores dos artigos científicos são responsáveis pela adequação dos seus trabalhos aos princípios da ética científica.
§ 3⁰Os Consultores Ad-Hoc deverão apontar à Equipe de Editoria quaisquer suspeitas de plágio, ou de uso inadequado de artifícios para condução das pesquisas empíricas, ou para a organização dos textos teóricos dos artigos científicos avaliados.
§ 4⁰Considera-se plágio o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza, que contenha partes de uma obra pertencente à outra pessoa sem dar os devidos créditos ao autor original.
§ 5⁰ Será permitida a reprodução total ou parcial dos artigos da Revista da ESAT, desde que seja citada a fonte da seguinte forma:
SOBRENOME DO AUTOR, nome do autor. Título do artigo. Revista da ESAT: periódico de diálogo científico tributário e ciências afins. [online]. ANO, vol. , n. , p.. Texto disponível em: http://___________. Último acesso: (preencha aqui com a data de último acesso ao site). ISSN: __________.
Capítulo IX
Disposições Finais
Art. 17 Os casos omissos serão decididos pela Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária.
Anexo 01
INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS CONSULTORES AD HOC
De acordo com o Manual ANPAD de Boas Práticas da Publicação Científica, os Consultores Ad Hoc da Revista da ESAT deverão seguir as seguintes recomendações:
I – Aceitar apenas trabalhos para avaliação/revisão se tiver qualificação/conhecimento profissionalmente suficiente sobre o respectivo tema;
II - Informar ao Editor-Executivo caso a identidade do autor lhe seja conhecida para garantir a validade do processo de revisão cega;
III – Estar compromissado com os prazos negociados para entrega dos pareceres;
IV – Recomenda-se efetuar sua leitura em profundidade em uma única sessão. Eventualmente, pode-se marcar ou anotar alguns pontos nessa leitura, mas a proposta é de apreender o todo, não se detendo em aspectos específicos. Após a primeira leitura é recomendável retomar o trabalho três ou quatro dias depois, percorrendo o texto minuciosamente e, simultaneamente, elaborando o parecer;
V – Estar atento ao fato de que diferenças de paradigma podem influenciar sua decisão sobre a qualidade do trabalho e conscientemente evitar que isso ocorra;
VI - Apontar as falhas corrigíveis e necessariamente indique o que pode ser feito para saná-las. É importante avaliar o custo-benefício de cada mudança solicitada em termos da efetiva melhoria na qualidade do trabalho. Sempre que cientificamente pertinente, deve-se sugerir aos autores referências relevantes para o trabalho e/ou sua reformulação;
VII - Apontar todas as alterações que julgar pertinentes na revisão do trabalho, de modo a evitar novas recomendações antes de ser publicado;
VIII - Atentar para as recomendações dos demais revisores antes de emitir um novo parecer, quando receber um trabalho, reformulado pelos autores a partir de recomendações suas, de outros revisores e dos editores;
IX – Apontar, caso o trabalho apresente falhas incorrigíveis, indicando a razão que o torne insanável e rejeitando sua publicação;
XI – Apontar as razões de rejeição de artigo com muita objetividade e clareza - os pareceres devem analisar:
(i) A originalidade do trabalho, isto é, se o trabalho realmente apresenta uma contribuição para a área de conhecimento, ou se trata meramente de uma reedição de ideias e conceitos;
(ii) A solidez do embasamento da pesquisa;
(iii) No caso de artigos empíricos, também o rigor das condições em que ela foi realizada. É ainda indispensável que os pareceres contenham sugestões que possam melhorar o trabalho e um posicionamento claro e fundamentado acerca da sua publicação ou não.
Anexo 02
FORMULÁRIO DO PARECERISTA
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Anexo 03
Termos de Concessão de Direitos Autorias
nome, número do documento de identificação, doravante denominado CONCEDENTE, firma e celebra com a Escola de Administração Tributária - ESAT, doravante designado CONCESSIONÁRIO, o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:
Art. 1⁰ O CONCEDENTE, titular dos direitos autorais, cede e transfere ao CONCESSIONÁRIO os direitos autorais patrimoniais referentes à(s) obra(s) especificadas neste Termo, de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A transferência é concedida em caráter PARCIAL, não havendo impedimento para que o CONCEDENTE utilize a obra como desejar, inclusive comercialmente, após a sua publicação na Revista da ESAT.
Art. 2⁰ A concessão objeto deste Termo abrange o direito cedido a Escola de Administração Tributária Pública - ESAT de utilizar a(s) obra(s) seleciona(s) da seguinte forma: armazenamento, reprodução, execução, exibição, distribuição, transferência, criação de obras derivadas, e de disponibilizá-las em Acesso Aberto, por meio do Portal da ESAT, bem como de dispô-la fisicamente na Biblioteca da ESAT.
Art. 3⁰ A referência ao(s) nome(s) do(s) autor(es), seu(s) pseudônimo(s) ou sinal(is) convencional(is), indicado(s) ou anunciado(s), que constitui um direito moral do(s) autor(es), será respeitada sempre que as referidas obras forem veiculadas ou utilizadas.
Art. 4⁰ O(s) CONCEDENTE(s) declara(m) possuir a titularidade dos direitos autorais sobre a(s) obra(s), e assume(m) total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da(s) obra(s). E está(ão) ciente(s) de que todos os que de alguma forma colaboraram com a elaboração das partes ou da obra como um todo tiveram seus nomes devidamente citados e/ou referenciados.
Art. 5⁰ Na qualidade de titular dos direitos de autor do conteúdo supracitado, autorizo a Escola de Administração Tributária Pública - ESAT a publicar e disponibilizar a obra, gratuitamente, de acordo com a licença pública Creative Commmons By NC.
Art. 6⁰ A concessão dos direitos autorais relativos à(s) obra(s) tem caráter definitivo.
Art. 7⁰Fica designado o foro da Justiça Estadual da Paraíba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser superadas pela mediação administrativa.
LISTAR o(s) TÍTULO(s) DA(s) OBRA(s) e o(s) FORMATO(s).
João Pessoa, ____ de ______________.
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Assinatura(s) do(s) Cedente(s)
Anexo 04
CÓDIGO DE ÉTICA DA REVISTA DA ESAT
Com base nas diretrizes do Committee on Publication Ethics - COPE e do Publishing Ethics Resource Kit - PERK/Elsevier que visam incentivar a identificação de plágio, más práticas, fraudes ou possíveis violações de ética, e de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, a Revista da ESAT, periódico de diálogo científico tributário e ciências afins, adota as regras deontológicas que seguem:
Título I
Das Normas Gerais
Art. 1⁰Os artigos submetidos à apreciação do Conselho Editorial da Revista da ESAT devem ter no máximo 02 (dois) autores.
Parágrafo único. Uma vez submetido à apreciação do Conselho Editorial, conforme edital de cada edição, não poderá ser realizada nenhuma alteração de autoria (inclusão ou substituição de nomes).
Art. 2⁰Considera-se plágio o ato de assinar ou apresentar obra intelectual de qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença à outra pessoa sem prestar os devidos créditos para o autor original.
§ 1⁰ Os Consultores Ad Hoc avaliarão os trabalhos submetidos à Revista da ESAT com software antiplágio durante as etapas do processo editorial (da submissão ao resultado final), a fim de identificar situações de plágio e duplicidade.
§ 2⁰ Se, durante o processo editorial, uma situação de plágio for identificada, caberá ao Conselho Editorial analisar o caso e comunicá-lo ao(s) autor(es) podendo solicitar as alterações necessárias ou, dependo da apreciação, excluir o trabalho do processo editorial.
§ 3⁰ Se, após a publicação do trabalho, a secretaria da Revista da ESAT receber denúncia de que a obra contém plágio, caberá ao Conselho Editorial analisar a denúncia e, sendo confirmada, solicitar aos autores a necessária retratação (seção específica).
Art. 3⁰Os autores ao submeterem seus artigos concordam que a contribuição é original e sem vícios de autoria e plágio.
Título II
Do Conflito de Interesses
Art. 4⁰ As etapas de desk review e blind review, previstas no Regulamento da Revista da ESAT são realizadas com omissão dos nomes dos autores dos trabalhos.
§ 1º O autor do trabalho será orientado a não identificar uma via do trabalho, assegurando a avaliação por blind review.
§ 2º Os Consultores Ad Hoc são orientados a informar o editor caso desconfiem que a identidade do autor lhe seja conhecida.
Título III
Da Fraude na Pesquisa
Art. 5⁰ Se, após a publicação do trabalho, a Revista da ESAT receber denúncia de fraude, caberá ao Conselho Editorial analisar o caso e solicitar a retratação do artigo, ou sua exclusão da edição, quando a fraude for detectada antes da publicação.
Título IV
Das Diretrizes para Retratação de Artigos
Art. 6⁰ A Revista da ESAT considera casos de retratação de um artigo os seguintes:
I – Quando houver evidência de fraude, quer seja por má conduta (exemplo: fabricação de dados) quer seja por um erro não intencional (exemplo: erro de cálculo ou erro experimental);
II – Quando houver plágio;
III – Quando tratar-se de pesquisa antiética.
§ 1⁰ A retratação é um instrumento público para registrar e/ou corrigir problemas de um artigo publicado ou comunicar o seu cancelamento.
§ 2⁰Os avisos de retratação deverão mencionar os motivos pelos quais se fez necessário o uso deste instrumento, bem como especificar quem está retratando o artigo. Os avisos deverão ser publicados nas versões eletrônica e impressa da revista e deverão incluir o título do artigo e os respectivos autores.
§ 3⁰ O artigo retratado não será excluído do veículo onde fora publicado originalmente. No entanto, na versão html/xml ficará publicada somente a mensagem com a justificativa encaminhada pelo editor e o PDF original será mantido, sob a ressalva do texto de retratação agregado antes do conteúdo original. O arquivo conterá tarjas de marca d’água que inviabilizarão a utilização dificultando a leitura.
§ 4⁰ A mensagem de Retratação será publicada nos seguintes termos:
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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.