PORTARIA N° 00032/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00032/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 20.02.2016
Prorroga, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, relativas ao período de janeiro de 2016.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando as inovações tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015; Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e Portaria nº 00029/2016/GSER, de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando que o processamento da opção de ajuste de regime de apuração pelas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, se deu até o dia 15 de fevereiro de 2016, impedindo as empresas com opção pendente de entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, relativas ao período de janeiro de 2016.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, até 20 de abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, para as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula 171.798-7
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