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DECRETO Nº 24.519, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.519, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 21.10.03

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 111ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Arrecadação e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios e Ajustes SINIEF, abaixo relacionados, celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Luiz – MA, no dia 10 de outubro de 2003, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênio ICMS 79/03, publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de outubro de 2003;

 

II – Convênios ICMS 72/03 a 75/03, 77/03 e 78/03, 80/03 a 85/03, 87/03 a 101/03, Convênio Arrecadação 01/03 e Ajustes SINIEF 06/03, 08/03 e 10/03, igualmente, publicados no Diário Oficial da União, no dia 15 de outubro de 2003;

 

III - Convênios ICMS 76/03 e 86/03 e Ajustes SINIEF 07/03 e 09/03, também,  publicados no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,    em    João Pessoa, 20 de outubro de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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