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  • 07 Janeiro 2016

Varejistas que vão parcelar ICMS de dezembro devem enviar Escrituração Fiscal Digital até 11 de janeiro

As empresas varejistas paraibanos que vão optar pelo parcelamento do recolhimento de ICMS do mês de dezembro deverão antecipar o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 11 o dia de janeiro. Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o ICMS. O decreto nº 36.510, de 23 de dezembro de 2015 já foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho.

 

Apesar de ano difícil para as contas públicas com o agravamento da crise econômica no país, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. O volume de vendas do varejo, devido às vendas de Natal, é maior no último mês do ano que os meses anteriores, por isso o Governo Estadual costuma parcelar o recolhimento do tributo para amenizar as despesas dos varejistas no início do ano.

 

De acordo com o texto do decreto, as empresas varejistas interessadas, classificadas no código de receita 1101 – ICMS Normal, que querem antecipar o ICMS em duas parcelas, deverão entregar a EFD até o dia 11 de janeiro de 2016. Os prazos do recolhimento das parcelas serão os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro. O valor da primeira parcela de janeiro é formado pela média do tributo recolhido nos meses de setembro, outubro e novembro do ano passado somado a 50% do valor obtido pelo cálculo da diferença entre o ICMS Normal a recolher relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2015. Já o valor da parcela do mês de fevereiro será o saldo remanescente de dezembro não recolhido. O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação como, por exemplo, o Simples Nacional.

 

Segundo ainda o texto, caso as empresas tenham praticado “atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício do parcelamento”.

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