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  • 17 Abril 2017

Secretário da SER faz alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o novo valor obrigatório da NFC-e

O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, fez alerta em vídeo na página do YouTube na SER-PB  (https://youtu.be/vRRKP_WCMTE) aos proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais na Paraíba para a obrigatoriedade do CPF nas vendas com valores iguais ou acima de R$ 500 na emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). A legislação prevê multa acessória de dez UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada nota de NFC-e sem inclusão do CPF na NFC-e, o que representaria, atualmente, uma multa de R$ 465,60 em cada documento.  A UFR-PB é atualizada mensalmente pela inflação do IPCA.

A partir de 2 de maio, as lojas de varejo paraibano deverão inserir o número do CPF em todas as notas fiscais eletrônica ao consumidor em compras com valor igual ou acima de R$ 500.

 Para evitar a multa e a falta de inclusão no período da obrigatoriedade, o secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, pediu para que os gerentes das lojas comerciais orientem neste mês de abril os operadores de caixas das lojas para exigirem dos consumidores o número do CPF para evitar as multas elevadas a partir do mês de maio. “Portanto, queremos alertar aos estabelecimentos comerciais prejuízos com o pagamento de multas acessórias. Isso será prontamente evitada se houver uma boa orientação aos seus caixas sobre essa nova exigência”, frisou.

Algumas redes e ramos de atividades do varejo paraibanos já exigem o CPF dos consumidores sem qualquer dificuldade, como são os casos de redes de farmácia e de lojas de departamento e sem valor mínimo. Segundo o secretário Marconi Frazão, essa exigência precisa se tornar um hábito no varejo paraibano a partir de 2 de maio em todos os segmentos e ramos do comércio.

EVITAR FRAUDES E FACILITAR RECUPERAÇÃO - Até o dia 1º de maio, a inclusão do CPF no ato da emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória acima de R$ 10 mil. A redução do valor tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle das compras, evitar fraudes, além de facilitar o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores. A inclusão do CPF vai facilitar ainda a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual). A nota também é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, precisa fazer, antes, o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).

LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
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