Skip to content
  • 20 Fevereiro 2017

Decreto regulamenta utilização e pagamento de autorização de documentos fiscais eletrônicos

O decreto com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos foi publicado no último sábado (18), no Diário Oficial do Estado. A administração da taxa trimestral de documentos fiscais eletrônicos será de competência da Secretaria de Estado da Receita (SER). O decreto entra em vigor na data da sua publicação, mas produz efeitos somente a partir de 13 de março de 2017.  

O texto do decreto 37.245 na íntegra, com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, pode também ser acessado no link goo.gl/c3TSvP

A taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público de autorização de documentos fiscais eletrônicos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Na prática, a cobrança taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul, como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos.

De acordo com o texto do decreto, serão considerados os seguintes documentos fiscais eletrônicos para fins de pagamento da taxa: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos terá como base de cálculo o número de documentos fiscais eletrônicos autorizados no segundo trimestre anterior ao trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 2017, serão tomados como referência os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

O valor unitário será de R$ 0,03 (três centavos) para empresas do regime Normal, enquanto as empresas do Simples Nacional terá desconto de 50% nas autorizações e somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emita até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES - O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser realizado até o último dia útil do mês anterior ao início do trimestre de referência, no caso do primeiro trimestre de 2017 a data limite de pagamento será no dia 31 de março. A taxa trimestral poderá ser dividida em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB do mês anterior ao início do trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 31 de março, valores acima de R$ 138,69 poderão ser parcelados. A primeira deverá ser paga no prazo estabelecido no dia 31 de março e as duas subsequentes até o último dia útil do primeiro e do segundo mês do trimestre de referência, respectivamente.

De acordo ainda com o decreto, a taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser recolhida por meio de documento de arrecadação, em estabelecimento do Banco do Brasil S/A ou seus correspondentes, nos códigos definidos em Portaria do Secretário de Estado da Receita. Já os débitos decorrentes do não recolhimento, no prazo legal, da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, a que se refere este Decreto, ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% no mês do pagamento, enquanto a multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

O lançamento de ofício da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos será efetuado mediante notificação de lançamento emitida pela Secretaria de Estado da Receita. Nos lançamentos de ofício constante de processo fiscal deverá ser aplicada multa de 100%.
Voltar ao topo