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- 06 Fevereiro 2017
Emissões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica elevam patamar no mês de janeiro
As empresas varejistas da Paraíba iniciaram em janeiro com novo patamar de emissões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em relação à média do ano passado. No primeiro mês do ano, o número de emissões atingiu 22,847 milhões NFC-e, volume bem superior a média dos doze meses de 2016 (15 milhões). Quando comparado a média do último trimestre (19,5 milhões), o volume de emissões em janeiro cresceu 17% sobre o trimestre.
No mês de janeiro, foi finalizada a implantação do projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas do varejo, com a inclusão das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano na obrigatoriedade da NFC-e. As empresas de varejo de faturamento acima de R$ 3,6 milhões ao ano já haviam entrado na obrigatoriedade da NFC-e.
PENALIDADES – As empresas do varejo que deixarem de emitir a NFC-e poderão sofrer multas por descumprirem a obrigação acessória, que é o serviço de emissão do cupom fiscal na modalidade de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Neste caso, o valor da multa prevista em lei para o descumprimento da NFC-e oscila de 10 a 300 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). A aplicação da multa depende do valor da emissão. O valor de cada UFR-PB em fevereiro é de R$ 46,23.
VANTAGENS DA NFC-e - A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor do Cupom Fiscal (ECF). Entre as inúmeras vantagens de adotar a NFC-e, estão a redução significativa dos gastos com papel e o apelo ecológico; o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser; as dispensas de homologação do software pelo Fisco Estadual e da figura do interventor técnico; o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; a transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. A implantação do serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO - A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos de forma trimestral para custear os serviços da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), que passaram a ser cobrados da SER-PB para realizar as autorizações das notas fiscais eletrônicas. Um dos principais impactos do custo veio, sobretudo, com as autorizações da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) que passaram a ser universalizada em janeiro deste ano nos estabelecimentos comerciais.
Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão. O valor será repassado à Sefaz do Rio Grande do Sul
A cobrança trimestral da taxa, que entra em vigor no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas do Simples. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas. As empresas do regime Normal pagarão R$ 0,03 por nota autorizada.
REDUÇÃO DE CUSTOS - A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos. O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.