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  • 02 Dezembro 2016

PAGUE ICMS SEM MULTAS

Os contribuintes paraibanos deverão aproveitar o último benefício com redução de multas e juros para se regularizar junto ao Fisco Estadual dos seus débitos fiscais nos próximos dez anos, que acontecerá neste mês de dezembro. A Medida Provisória 248, que instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) foi republicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) deverá será a última oportunidade para a regularização deste tipo de benefício pelos próximos dez anos, pois esse tipo de benefício será proibido com o acordo de ajuste fiscal que está sendo negociado pelos Estados com o governo federal. “O governador Ricardo Coutinho instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para que o contribuinte possa regularizar seus débitos de ICMS com fato gerador ocorrido até junho de 2016”.

Será também facultada ainda ao contribuinte à possibilidade de pagar apenas parte de seus débitos de ICMS, inclusive se estiver parcelado ou em execução fiscal. 

O prazo de adesão ao PEP será no período de 15 a 29 de dezembro de 2016. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 50% dos juros de mora, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em até seis parcelas mensais.

Já os débitos decorrentes de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 70% do seu valor.

Além das repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Renda e coletorias), a Receita Estadual vai resevar o 3º andar do segundo bloco do Centro Administrativo em João Pessoa para realizar simulações dos débitos e adesões ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) no horário de 08h às 16h no período de 15 a 29 de dezembro de 2016. “O contribuinte aproveite a última oportunidade para se regularizar junto ao fisco estadual, pagando ICMS com grande redução dos acréscimos legais, pois este tipo de benefício deverá ser proibido pelos próximos dez anos”, declarou o secretário da Receita.
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