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- 23 Setembro 2016
Auditores fiscais debatem guerra fiscal e novo Código de Defesa do Contribuinte em Congresso de Direito Tributário
Dois auditores fiscais da Secretaria de Estado da Receita participaram das mesas redondas do Congresso. Um deles foi o coordenador de Assessoria Técnica Tributária (CATT) da Receita Estadual, Ronaldo Medeiros, que participou da mesa redonda “As alterações na legislação paraibana para minimizar a guerra fiscal”, composta ainda pela advogada tributarista Dayse Chaves e pelo contador João Júnior, sendo mediada pela advogada especialista em direito tributário, Herleide Herculano.
Na apresentação, o auditor fiscal Ronaldo Medeiros afirmou que, conforme determinação do governador e do secretário da Receita Estadual, a Paraíba não tem interesse de fomentar ou estimular a guerra fiscal entre as unidades da federação. Ele citou três normas implementadas nessa direção na busca de minorar ou eliminar a guerra fiscal, que oferece concessão indiscriminada ou agressiva de benefícios fiscais para atrair empresas.
Contudo, para o auditor da CATT da Receita Estadual, Ronaldo Medeiros, “a guerra fiscal propriamente dita somente será encerrada com uma profunda reforma tributária, tendo como foco o ICMS, acabando com a alíquota interestadual, incidindo toda a alíquota do ICMS no destino. Ou seja, onde houver o consumo, ali também ficará toda a carga tributária, mas isso depende de vontade política da maior parte das unidades da federação e da União que, na atual conjuntura, é quase impossível”, apontou.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE – Já apresidente do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, a auditora fiscal da Receita Estadual, Gianni Cunha, que participou da mesa redonda sobre o “Projeto do Código de Defesa do Contribuinte da Paraíba” na tarde dessa sexta-feira (23), elogiou a postura de criação do código, medida adotada em outras unidades da federação, mas ressaltou que alguns pontos precisam ser bem estudados e avaliados, além de seus efeitos jurídicos e práticos. "Em minha análise pessoal, como aplicadora do direito tributário, percebi que, em algumas situações, transparece a intenção de querer determinar prazos e formas para a Administração Tributária atuar nos seus trabalhos de arrecadação, fiscalização e solução de conflitos”.
Segundo Gianni Cunha, é sabido que, na solução de conflitos de Direito Tributário, tanto material como processual, “prevalece o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o qual vincula a Administração Pública na aplicação da lei no exercício de sua função, que tem por objetivo atender ao interesse geral. Para isso, que a lei dá à administração pública alguns poderes que não podem ser cedidos em detrimento de interesse individual”.
AVALIAÇÃO MERECE CAUTELA - Para a presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, “normas que dificultam ou inibam, direta ou indiretamente, a ação da fiscalização, inclusive contrariando normas já consagradas em lei processual administrativa vigente em nosso Estado da Paraíba, merece uma análise mais cautelosa de modo a que seja promovido o bom relacionamento entre a Administração Tributária e o contribuinte assim como dispõe o referido Código”, citou. A mesa contou ainda com a debatedora advogada e especialista em contabilidade e direito tributário, Myriam Gadelha, tendo como moderação do presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB, Felipe Crisanto.
Além de mesas redondas, o Congresso de Direito Tributário e Desenvolvimento, que aconteceu no auditório do Unipê tanto na quinta (22) COMO nesta sexta-feira (23), promoveu também workshops e palestras reflexivas voltadas para as temáticas de tributação e o desenvolvimento regional.