A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) comunica que, desde o final do mês de outubro, está disponível para emissão o CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado), que é uma versão mais básica e simplificada do CT-e completo, destinado ao registro de operações de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas.
O principal objetivo do CT-e Simplificado é permitir que as transportadoras emitam um único documento fiscal para cobrir diversas entregas realizadas para um único contratante, facilitando a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais. Ou seja, esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.
EXEMPLOS DE QUANDO USAR – Por exemplo, se uma transportadora realiza cinco entregas diferentes para destinatários diferentes dentro do mesmo estado. Antes do CT-e Simplificado, seria necessário emitir cinco CT-es diferentes. Agora, é possível consolidar todas as entregas em um único documento, caso seja o mesmo tomador.
Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão se tiver apenas 1 tomador, o que torna o processo mais ágil. Ou seja, não é obrigatório preencher os campos de remetente e destinatário, e também pode ser utilizado em operações de: Redespacho e Subcontratação.
QUAIS REQUISITOS PARA EMITIR CT-E SIMPLIFICADO – O CT-e Simplificado poderá ser utilizado em operação de transporte que envolva múltiplos remetentes e destinatários. As regras são:
1. Possuir no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
2. As mercadorias em transportes precisam possuir Nota Fiscal Eletrônica;
3. A operação de transporte precisa, necessariamente, começar no mesmo estado;
4. A operação de transporte precisa, necessariamente, terminar no mesmo Estado;
5. E a prestação de serviço deve possuir a mesma tributação e o mesmo código de benefício fiscal.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CT-E SIMPLIFICADO – O sistema de emissão das transportadoras deve fazer ajustes para emitir o CT-e Simplificado, pois este tipo de CT-e possui web servisse exclusivo. No leiaute do CT-e o campo tpCTe deve ser igual a 5 (tpCTe=5). As informações técnicas constam da Nota Técnica do CT-e 2024.002, disponível em :
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Núcleo de Documentos Fiscais da SEFAZ-PB via e-mail:
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O QUE É CT-E SIMPLIFICADO – O CT-e Simplificado é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, que entra em vigor em 1º de outubro de 2024. Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil, que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e pelas Secretarias de Fazenda dos Estados.
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