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  • 20 Agosto 2021

SEFAZ-PB retém nove veículos de cargas com irregularidades na BR 230

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) reteve no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Café do Vento (BR-230), no município de Sobrado, nove veículos, com cargas irregulares, transportando cervejas, arroz, goma de mandioca, materiais de limpeza e também sem emissão de Manifesto e Conhecimento de Transporte Eletrônicos (CT-e). A ação foi conduzida pelo setor de Fiscalização de Trânsito da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB com apoio da Gerência da Inteligência.

   

O volume de cargas retidas deixou o estacionamento da PRF de Café do Vento praticamente lotado, após a constatação de irregularidades pelos auditores fiscais da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB na documentação apresentada das mercadorias e também da ausência de emissão de CT-e. Foram contabilizados 8.008 pacotes de cerveja em lata, seis toneladas de goma para tapioca e 870 fardos de arroz, além de diversos materiais de limpeza e outros seis veículos sem emissão de Manifesto e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), totalizando nove veículos, que já foram liberados após pagamentos de ICMS e das multas que totalizaram R$ 120.615,30, já recolhidos aos cofres do Estado.

 

Outra fiscalização do Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB, que aconteceu na Grande João Pessoa, com apoio do Centro de Operações do Estado (COE), apreendeu uma carga com 22,6 toneladas de feijão, sem documento fiscal. O veículo foi recolhido ao depósito da Sefaz-PB, no Distrito Industrial, em João Pessoa, para diligências. Após a mercadoria ter sido contabilizada, o valor de ICMS e de multa totalizou em R$ 18 mil, que já foram pagos.

 

IMAGEM CARGA RETIDA PRF CAF DO VENTO 2 OK

 

Ações fiscais intensificadas – A Sefaz-PB continua intensificando ações fiscais nas cinco gerências regionais do Estado para coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, pendente de regularidade ou sem nota fiscal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.
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