Fiscalização de rotina no posto fiscal de Junco do Seridó apreende carga de cerveja com nota fiscal inidônea
Após constatar a irregularidade, os auditores realizaram a lavratura do auto de infração da mercadoria apreendida. Após realizar a conferência da carga e calcular as caixas, a 4ª Gerência Regional da Receita Estadual avaliou que as 7.400 caixas de cerveja registraram um valor de R$ 140.581,00. Com base no Regulamento do ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$ 35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25), totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação (COP) do município de Patos.
O subgerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da 4ª Gerência Regional da Receita Estadual em Patos, Petterson José dos Santos Dantas, fez alerta aos motoristas que transportam cargas sem a documentação fiscal ou com nota de forma inidônea. “Além da fiscalização de cargas nos postos fiscais mediante documentação fiscal, temos intensificado as blitzem móveis em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais como forma de ampliar a fiscalização e conter infrações e irregularidades”, declarou.