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Emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor batem novo recorde em março

O crescimento de segmentos e de empresas varejistas emitindo a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) registrou novo recorde no mês de março. Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual mostram que no último mês mais de 12,416 milhões de NFC-e foram emitidas, maior patamar de emissões desde julho de 2015, quando a obrigatoriedade entrou em vigor. As emissões cresceram 10,53% em março sobre fevereiro (11,233 milhões), que até então era o maior volume emitido. No acumulado do trimestre deste ano, o número chega a 34,416 milhões de emissões de NFC-e.

No último mês de março, a Secretaria de Estado da Receita anunciou a antecipação do calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já em julho deste ano, respeitando o calendário inicial, as empresas que faturam acima de R$ 5,5 milhões deverão emitir a NFC-e.

Atualmente, mais de 3,5 mil empresas do varejo no Estado já estão emitindo a nota fiscal dentro da nova modalidade, que reduz custos para as empresas e amplia o acesso aos documentos fiscais, que ficam, agora, arquivados de forma eletrônica, com a inclusão do número do CPF no cupom fiscal ou grave a numeração completa da chave de acesso em lugar acessível, impressa no cupom fiscal.

ALERTA DA RECEITA ESTADUAL – Desde o dia 1º de abril, as empresas paraibanas emitentes de NFC-e que vendem por meio de cartão de crédito ou débito serão obrigadas a informar: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Essas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo na NFC-e que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra.

O serviço para empresas varejistas, que faz parte da modernização da Receita Estadual, iniciou a fase de obrigatoriedade com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano em julho do ano passado. Em agosto, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro. Em janeiro, as empresas com receitas acima de R$ 9 milhões entraram na obrigatoriedade.

 
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