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PORTARIA N° 00010/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00010/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.01.2025.

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 31.1.2020.

Altera o  Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.

João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando o previsto no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e suas alterações posteriores,


R E S O L V E:


Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:

 R$ 1,00

ITEM VALOR
Valor da Arrecadação do ICMS em 2024 (*) 9.616.919.640,57
Incremento previsto para 2025 684.724.678,41
Valor da Meta Institucional 10.301.644.318,98
Ajuste da Meta Institucional 50.969.674,10
Valor da Meta Institucional Ajustada 10.352.613.993,08

(*) Fonte: GEAC/SEFAZ-PB
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2025:

ITEM ÍNDICE
1º Período (Jan a Mar) 23,2961%
2º Período (Jan a Jun) 45,3278%
3º Período (Jan a Set) 70,4526%
4º Período (Jan a Dez) 100,0000%
                                                                                                                                                                                                                                                                               ".

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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