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- 11 Setembro 2020
Juiz da 2ª Vara Criminal condena sonegador a 13 anos por crime tributário em João Pessoa
A 2ª Vara Criminal de João Pessoa julgou procedente a ação penal pública por crime tributário ajuizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou José Barreiro Maia Filho a 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, que serão cumpridos inicialmente em regime fechado. Ele pagará ainda 112 dias de multa pela prática de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), falsidade ideológica e uso de documentos falsos (previstos no Código Penal) que resultaram em um prejuízo ao erário da Paraíba de aproximadamente R$ 12 milhões.
Na sentença, o juiz Tércio Chaves de Moura destacou que a materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica – por fraudes em CPFs e outros documentos para viabilizar a abertura de empresas – foram devidamente comprovadas através de laudo pericial que constatou que esses documentos foram assinados pelo acusado. Também restou comprovada a prática de três crimes de uso de documentos falsos. O magistrado destacou ainda a gravidade do dano causado ao erário e a sua repercussão da prestação de serviços essenciais à população.
O réu possuía documentos de identidade, habilitação e CPF falsificados para realizar abertura de empresas, com a finalidade de sonegar impostos, causando, desta forma, grave dano aos cofres públicos do Estado da Paraíba, o que ensejou a condenação pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público da Paraíba como desdobramento de uma representação fiscal para fins penais. Contudo, o réu havia sido preso também decorrente da Operação Orange, que foi iniciada sob investigações da Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz-PB) em conjunto com a Polícia Civil e a Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária. Os crimes foram praticados nos anos de 2012 e 2013, quando o acusado, agindo na qualidade de administrador de uma empresa localizada no bairro de Oitizeiro, em João Pessoa, sonegou tributo mediante fraude à fiscalização tributária por omissão de vendas de mercadorias às autoridades fiscalizatórias. O acusado chegou a ser preso preventivamente em abril de 2019 e a Justiça também autorizou a quebra do sigilo telemático e dos dados telefônicos do celular de propriedade dele.