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- 03 Julho 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEFAZ-PB
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vem, por meio dessa nota, esclarecer uma matéria veiculada, equivocadamente, em alguns meios de comunicação local de que o Governador do Estado “suspendeu” os pagamentos de créditos tributários até o retorno do serviço presencial nesta Secretaria.
Em verdade, o que Decreto nº 40.332/20, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 3 de julho, trouxe foi a possibilidade dos contribuintes regularmente notificados de lançamento fiscal com multa de ofício aplicada (auto de infração, representação fiscal, etc.) ter o direito de pagar o seu débito tributário com a redução da referida multa, de acordo com o disposto no art. 89 da Lei nº 6.379/96 (Lei do ICMS-PB), isto é, redução de 60% da multa, caso pague em até 10 dias; e de 50% multa, se pagar com até 30 dias.
Portanto, como medida de justiça fiscal e de sensibilidade governamental, todos os prazos para pagamento de débitos tributários com multa, cujo curso regularmente fluir durante o período de fechamento das repartições da SEFAZ, serão restituídos ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte poderá exercer o seu direito de pagamento de débitos do ICMS com as reduções das multas previstas em lei (especificamente do art. 89).