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  • 20 Junho 2019

SEFAZ-PB lança Ficha de Atualização Cadastral (FAC) digital para contribuintes

Como processo de modernização e desburocratização, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) lançou mais um serviço digital para os contribuintes paraibanos com inscrição estadual. Nesta quarta-feira (19), o Núcleo de Cadastro do Contribuinte da SEFAZ-PB disponibilizou a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) com certificado digital.
 
Com o novo serviço, os contribuintes poderão, agora, enviar as atualizações cadastrais como, por exemplo, mudança de endereço ou societária das empresas por meio digital, usando o token, evitando impressão, deslocamento dos contribuintes às repartições fiscais ou envio de postagens de Correios para fazer a atualização. O processo digital  traz, ao mesmo tempo, segurança, agilidade e comodidade. Contudo, a SEFAZ esclarece que a entrega de FAC em papel continua valendo.

 

“Com o seu token, o contribuinte entrega a atualização cadastral apenas com informações digitais, e, na mesma hora, é criado na SEFAZ-PB o respectivo processo, informando-se de pronto ao interessado o número do processo e a repartição em que se encontra. Tudo dentro da oficialidade, sem papel, sem entrega presencial, sem Correios”, reforça o auditor fiscal do Núcleo de Cadastro do Contribuinte da SEFAZ, Roberto Nóbrega Imperiano, acrescentando que esse novo serviço digital vai beneficiar, sobretudo, os substitutos tributários, que tem domicílio fora do Estado. Dados da SEFAZ-PB revelam que há mais de dois mil substitutos tributários com inscrição estadual.

 

O auditor fiscal Roberto Imperiano realizou, ontem, uma apresentação do novo serviço da FAC no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de João Pessoa (antiga Recebedoria de Renda). “De modo geral, a recepção da equipe dos auditores do CAC foi muito boa. Todos gostaram das inovações, dando, inclusive, sugestões de ampliação”, destacou.

 

Como usar a FAC Digital – Para fazer uso do serviço da FAC Digital, o contribuinte precisa ter um certificado digital. Na página do portal da www.receita.pb.gov.br, o contribuinte clica no banner ‘SEFAZ Virtual’, acessa ‘serviços para empresas’ e, na abertura da aba, acessa o serviço da Ficha de Atualização Cadastral (FAC). Com a inserção do token, pode enviar a FAC com certificado digital.

 

Como acontece a entrega com certificado - Fizemos na apresentação uma simulação de preenchimento de FAC por parte do cidadão. Na sequência, a entrega dessa Ficha com uso do token. Ao fazer isto, a FAC, com possíveis documentos anexos, está devidamente entregue à repartição, com o respectivo processo criado. Ou seja, está oficialmente entregue o pedido de atualização cadastral, sem necessidade de comparecimento à repartição, nem entrega de papéis. Logo depois, demonstramos como deve ser o tratamento daquele processo na repartição – muito pouco diferente do que já se faz com a FAC tradicional. “O auditor, que trata daquele processo, poderá inclusive anexar documentos para melhor caracterizá-lo”, resumiu.
 
Segundo Imperiano, as repartições fiscais irão tratar aquele processo do mesmo modo como já tratava a Ficha de Atualização Cadastral com entrega física do documento. “A diferença de que, em vez de folhear papéis acoplados ao processo, irá visualizar arquivos digitais. A FAC/Processo, do mesmo modo, poderá sofrer os ajustes de sempre. O processo pode ou não ser deferido – critério da repartição,”, apontou.
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