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- 14 Junho 2019
Diário Oficial do Estado publica conversão da SEFAZ-PB em lei
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) agora é lei. Após a Assembleia Legislativa aprovar a Medida Provisória (MP) de autoria do Executivo Estadual, que fundiu as secretarias da Receita e das Finanças e criou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), o Diário Oficial do Estado publicou, nesta sexta-feira (14), a lei 11.351, que dispõe sobre a estrutura organizacional da nova pasta, que havia sido criada em 11 de maio por meio de MP.
O texto, que converteu a MP em Lei, foi aprovado na íntegra pela Assembleia Legislativa do Estado. Com a criação da nova pasta, a estrutura, o quadro e às competências; além das atribuições pertinentes dos titulares estabelecidas em leis gerais ou específicas; o patrimônio imobiliário, a mobília, os equipamentos e materiais são transferidos das secretarias da Receita e das Finanças para a SEFAZ-PB.
A nova secretaria tem três secretários, sendo um titular e dois executivos. O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, é auxiliado pelo secretário executivo da Receita da SEFAZ-PB, Bruno Frade, e pelo secretário executivo do Tesouro da SEFAZ-PB, Mário Sérgio de Freitas Lins. Em caso de ausência ou impedimento, o secretário de Estado da Fazenda, o secretário substituto direto é o do Executivo da Receita.
Elogiou aprovação - O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, elogiou a postura da Assembleia Legislativa do Estado tanto pela celeridade na aprovação da MP em lei como pela integralidade do texto oriundo do executivo estadual. Ele revelou que a nova pasta vai perseguir, continuamente, “a modernização da gestão pública, a eficiência dos serviços prestados e a racionalidade dos recursos públicos, tendo como princípios o zelo pela coisa pública, o trabalho e a dedicação da equipe técnica de gestores, auditores fiscais e de servidores fazendários compromissados com a melhoria da qualidade do serviço público”, apontou.
Segundo Marialvo Laureano, a SEFAZ-PB vai trabalhar para prospectar novos recursos para o Tesouro do Estado seja por meio de convênios, de financiamentos ou de empréstimos com instituições nacionais e internacionais. “A ideia será trabalhar, continuamente, para fortalecer a nova SEFAZ-PB como área econômica do Governo, buscando torná-la cada vez mais uma secretaria de gestão moderna, eficiente e voltada para gerar resultados aos cidadãos paraibanos”, reforçou.
Funções da SEFAZ-PB - A SEFAZ, que vai gerenciar, agora, tanto a receita própria do Estado (ICMS, IPVA e ITCD), como o fluxo de caixa e as transferências constitucionais como o FPE (Fundo de Participação dos Estados), será a responsável pela política de administração tributária e fiscal e a captação das receitas tributárias estaduais. A pasta ainda tem a função de promover a análise e a avaliação permanentes da situação econômica do Estado, no que diz respeito à política tributária, fiscal e de outras fontes de receitas; além de realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração e ainda coordenar e consolidar as previsões para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Estado e o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado.
Recebedorias e Coletorias ganham novos nomes – Além da fusão e da nova estrutura organizacional da SEFAZ-PB com os cargos, o secretário Marialvo Laureano aproveitou a fusão para modificar também os nomes das 20 repartições fiscais como mais uma etapa do processo de modernização e de atualização. As cinco Recebedorias de Renda, instaladas nos municípios de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, serão denominadas de ‘Centro de Atendimento ao Cidadão’, enquanto as 15 Coletorias de ‘Unidade de Atendimento ao Cidadão’.
Segundo Marialvo Laureano, “os novos nomes, além de antenados com os anseios da atual sociedade, ganham mais identidade com função precípua das repartições públicas do Estado que é de servir e atender a todo cidadão paraibano. Os nomes da Recebedoria e Coletoria, além de antigos, não condiziam mais com a função das repartições públicas que têm a função de servir ao cidadão”, apontou o secretário da SEFAZ-PB, acrescentando que os novos letreiros nas fachadas dos prédios serão afixados no segundo semestre.
Outra mudança também de nomenclatura publicada na lei foi a do nome do cargo do gestor responsável tanto da repartição como o de um núcleo da SEFAZ-PB. Com exceção das cinco Gerências Regionais, eles passam, agora, a ser chamados de chefes. Por exemplo, o antigo Coletor de Santa Rita agora será chamado de Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão de Santa Rita da SEFAZ-PB. Já o responsável por cada um dos cinco núcleos da SEFAZ-PB (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) continua sendo chamado de Gerente Regional.
Novas Gerências - Na mesma lei, foram também publicadas as duas novas gerências executivas na Fazenda Estadual: a Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal e a Gerência Executiva de Auditoria dos Procedimentos Fiscais da SEFAZ-PB, que ficam subordinadas ao Secretário Executivo da Receita.