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- 17 Dezembro 2015
Governo pode cassar registro de empresas que fazem uso de condição análoga à de escravo
As empresas paraibanas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas a escravidão poderão ter a inscrição estadual cassado na Secretaria de Estado da Receita. O decreto 36.447, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto do decreto, “será cassada de ofício a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba dos estabelecimentos que comercializem produtos em cuja fabricação haja, em qualquer de suas etapas, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo, sem prejuízo das sanções previstas em legislação própria”.
O decreto também estabelece ainda o procedimento administrativo de cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS. Segundo o decreto, “somente será iniciado [o processo da cassação] após o recebimento pela Secretaria de Estado da Receita de comunicação expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, de decisão judicial condenatória transitada em julgado da condenação das pessoas envolvidas no crime de redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.
IMPEDIMENTO POR CINCO ANOS - A cassação da inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS pode atingir também sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado. Eles poderão ter o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, assim como ficarão proibidos de entrarem com pedido de inscrição de uma nova empresa no prazo de cinco anos, contados a partir da data de cassação da inscrição do contribuinte do ICMS.