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  • 22 Janeiro 2019

EFD para Contribuinte Simples Nacional é tema de palestra no Conselho Regional de Contabilidade em João Pessoa e Guarabira

A Secretaria de Estado da Receita participou simultaneamente de duas palestras esclarecedoras sobre “EFD para Contribuinte Simples Nacional” para contadores e estudantes de contabilidade nos auditórios do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), nas cidades de João Pessoa e de Guarabira.  

A palestra proferida pela auditora fiscal e atual supervisora da Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes da Receita Estadual, Maria Helena Rolim, aconteceu na sede do CRC-PB de João Pessoa, enquanto a do auditor fiscal estadual Romonilton Lima, foi realizada na sede da CRC-PB de Guarabira. As palestras, que fizeram parte do projeto “Quintas do Conhecimento” do CRC-PB, marca também a aproximação e diálogo ainda mais intenso que a nova gestão do Fisco Estadual quer empreender na educação fiscal e com as entidades de classe.

Na palestra da supervisora da Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes da Receita Estadual, Maria Helena Rolim, para um público de 120 pessoas, a auditora buscou esclarecer os pontos principais, os cuidados que devem ser observados, as datas de entrega e as regras da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as empresas optantes do Simples Nacional, que entraram em vigor neste ano de 2019, com base no decreto 38.889 do ano passado. Ela trouxe ainda antecipadamente algumas informações da alteração de um novo decreto, que será publicado ainda nesta semana.   

 

Foto Auditores no CRC PB EFD Simples GUARABIRA 2019 OK

 

“O Decreto 38.889/2018 ainda em vigor estabeleceu a obrigatoriedade de entrega da EFD a partir da referência 01/2019 para todos os contribuintes com regime Simples Nacional, que tiveram faturamento superior a R$ 120.000,00 no ano de 2018. Com essa mudança, a GIM deixará de existir e a DeSTDA deixará de ser exigida para esses contribuintes”, lembrou Maria Helena.

 

Dispensa da DeSTDA - Segundo dados da Gerência Operacional de Informações Econômico Fiscais (GOIEF) da Receita Estadual, cerca de 10.000 empresas serão abrangidas por essa nova regra e, assim, passarão a enviar a EFD em vez da GIM (Guia de Informação Mensal). Os auditores Maria Helena e Romonilton Lima explicaram aos contadores que “essas empresas do Simples ficarão ainda dispensadas da entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), mas desde que o contribuinte da Paraíba não tenha inscrição de substituto em outra unidade da federação”.

Link do manual de consulta - Os palestrantes informaram que no Portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br) já está disponível uma orientação sobre preenchimento da EFD para Simples Nacional como forma de minimizar as dúvidas dos contribuintes. A consulta de obrigatoriedade de EFD está disponível no link da SERVirtual  dentro do menu Informativos Fiscais, uma orientação para o preenchimento da EFD por contribuinte Simples Nacional por meio do endereço http://www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais?task=document.viewdoc&id=1179

Agradecimentos do CRC-PB- A presidente do CRC-PB, Vilma Pereira, agradeceu a disponibilidade dos auditores para realizar as palestras em duas cidades distintas no mesmo dia e a parceria do secretário da Receita Estadual, Marialvo Laureano, para promover a aproximação com a entidade em prol da contabilidade. 

 Foto Auditores no CRC PB EFD Simples 2019 Auditrio Joo Pessoa OK

 

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