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- 16 Fevereiro 2018
Receita Estadual faz baixa de ofício de 67 mil inscrições estaduais
Como forma de dar transparência e cumprir com o Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Receita (SER) fez uma baixa ‘ex officio’ de mais de 67 mil inscrições estaduais que estavam como a situação de canceladas ou suspensas há, no mínimo, cinco anos, segundo dados do Núcleo de Manutenção Cadastral.
No período de 16 de janeiro a 2 de fevereiro deste ano, o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, publicou diversas portarias no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) com as listas das inscrições baixadas.
A principal razão da limpeza do cadastro é cumprir com o Princípio da Decadência, trazido pelo Código Tributário Nacional (CTN), que delimita o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário dos contribuintes. O Regulamento do ICMS também reforça a baixa, quando afirma que “na situação cadastral cancelado, suspenso a pedido ou suspenso ‘ex officio’ no CCICMS há mais de cinco anos, a contar do primeiro dia útil do ano seguinte à inaptidão cadastral”.
Como forma de cumprir com a legislação em vigor, as inscrições que estavam canceladas ou suspensas até 31 de dezembro de 2012 foram baixadas ‘ex officio’ pelo Núcleo de Manutenção Cadastral.
De acordo com o Regulamento do ICMS, a inscrição do contribuinte poderá ser baixada ‘ex officio’ pela autoridade fiscal competente ou pelo Secretário de Estado da Receita, com a publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico (DOe-SER).
Causas do cancelamento da Inscrição Estadual – O contribuinte com inscrição cancelada está infringindo uma ou mais cláusulas propostas do artigo 140 do Regulamento do ICMS. Por exemplo, o contribuinte deixou de enviar ou apresentar a GIM ou a EFD por seis meses consecutivos à Receita Estadual; o estabelecimento não estar mais no local (endereço) indicado no ato da inscrição e não realizou o prévio comunicado obrigatório ao Fisco do novo endereço; as empresas mantêm informações cadastrais irregulares (endereço inexistente, exercício de atividades econômicas não propostas na ficha cadastral, etc.), ou apresenta problemas com EFD ou nas declarações do Simples Nacional.
A situação cadastral Baixado ‘ex officio’ traz o conceito de que à Secretaria não mais interessa a manutenção daquela inscrição, pelos motivos apresentados no RICMS.
Baixa traz um benefício – Para o auditor do Núcleo de Cadastro do Contribuinte, Roberto Nóbrega Imperiano, a situação cadastral Baixado ‘ex officio’, além do enxugamento nas estatísticas de cancelados ou suspensos, traz ainda um “benefício adicional. Algumas empresas até então canceladas ou suspensas, mas com CNPJ ativo por conta de exercer apenas atividade de fora do ICMS, não enfrentarão problema para aderir ao Simples Nacional. Este regime nacional prevê que a empresa pleiteante não pode ter impedimentos estaduais: o cancelamento é um deles. Ora, a empresa há tempos não tinha atividades obrigatórias à inscrição estadual, tendo sido cancelada enquanto isto. Com a situação Baixado ‘ex officio’ poderá ingressar no Simples Nacional sem contratempos”, esclareceu.
Segundo ainda Imperiano, a baixa provocou também mudanças nas estatísticas do Núcleo de Cadastro do Contribuinte. O número de empresas canceladas caiu de 31% do total das inscrições estaduais para apenas 6,7%, enquanto o total de empresas com situação de Baixado subiu de 1% para 24,9% do total das inscrições.