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- 08 Novembro 2017
Receita Estadual modifica cronograma do credenciamento de contribuintes de ICMS no DT-e
A Secretaria de Estado da Receita publicou uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta quarta-feira (8) modificando uma das etapas do cronograma dos contribuintes de ICMS no Estado da Paraíba para realizar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) via Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) http://www.receita.pb.gov.br.
Na última semana, a Receita Estadual havia iniciado o credenciamento no DT-e para os contribuintes do regime Normal e estabeleceu um cronograma para os demais.
Na nova portaria, houve a modificação em apenas um dos quatro períodos do credenciamento. Os regimes Normal, Sujeito Passivo por Substituição Tributária e do Simples Nacional permanecem os mesmos sem qualquer alteração. A única alteração será a da etapa do credenciamento marcada para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril), que ficará, agora, disponível para Outros contribuintes. Com a mudança, veja no quadro abaixo como ficou o novo cronograma:
TIPO DE CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO |
Normal |
1º/11/2017 a 30/11/2017 |
Sujeito Passivo por Substituição Tributária |
1º/12/2017 a 29/12/2017 |
Simples Nacional |
2/01/2018 a 29/03/2018 |
Outros Contribuintes |
2/04/2018 a 30/04/2018 |
Baixar download gratuito- Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e e, especialmente, no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
Credenciamento obrigatório - O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou.
Principal canal de comunicação - O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.