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  • 28 Setembro 2017

Emitentes de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devem utilizar versão 3.0 a partir de 2 de outubro

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que os emitentes de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devem passar a utilizar a versão 3.0 do MDF-e a partir desta próxima segunda-feira, 2 de outubro. Após esta data, a versão anterior (1.0) não será mais aceita pelo Ambiente Virtual.

A Receita Estadual lembra aos contribuintes, especificamente as empresas de transporte e dos que fazem uso de transporte, que o emissor gratuito do MDF-e na versão 3.0 já está disponível por meio do link: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/v3/aplicativo/emissorMDFe.jnlp

Em dezembro de 2016, o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi publicado e disponibilizado aos emitentes, estabelecendo as especificações técnicas do MDF-e na versão 3.0 em substituição a versão 1.00a.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010, é o documento fiscal eletrônico (digital), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorizado pela SEFAZ da unidade federada do contribuinte. A sua emissão já é exigida das empresas de transporte de cargas de todos os modais, desde outubro de 2014. Também em 2015, as empresas de transporte de carga lotação também foram abrangidas por essa obrigação.

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