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  • 03 Julho 2017

Programa Fronteira Livre é estendido a todas as empresas de transportes de carga com inscrição estadual na Paraíba

O benefício do programa Fronteira Livre foi estendido a todas as empresas de prestação de serviços de transporte de carga, que possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, que entre outras vantagens retira a obrigatoriedade de parar nos postos fiscais do Estado nas operações interestaduais. 

O Decreto nº 37.447, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de junho, modificou o Regulamento do ICMS, garantindo a universalização do benefício do programa Fronteira Livre a todas as empresas de transporte de carga com inscrição estadual. Antes de o novo Decreto entrar em vigor, somente as empresas de transporte de carga que solicitavam, formalmente, o Regime Especial do programa Fronteira Livre à Secretaria de Estado da Receita gozavam do benefício do programa. O texto do Decreto pode ser acessado por meio do link https://goo.gl/9HoQLH

A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesse último sábado, 1º de julho, uma portaria com toda a regulamentação detalhada de como realizar a operacionalização do Decreto para as empresas de prestação de serviços de transporte de carga, que garantiram o benefício de Fronteira Livre. As empresas poderão consultar e baixar as instruções publicadas no Doe-SER por meio desse link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00

De acordo ainda com o texto do Decreto, as empresas de transporte de carga com inscrição estadual passaram a ser consideradas como fiéis depositárias de produtos e mercadorias transportados. Ou seja, as empresas de transporte ganharam mais acesso à informação do contribuinte que recebem seus produtos e mercadorias, mediante acesso ao sistema informatizado da Receita Estadual. Elas poderão, por exemplo, verificar as pendências desses contribuintes com destino final com o Fisco e realizar serviços de impressão de DAR (Documento de Arrecadação) e fazer cópia de DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).

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