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- 02 Junho 2017
Uso do TEF para bares e restaurantes entra em vigor a partir de 3 de julho
A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares que a partir de 3 de julho entrará em vigor a portaria que exige a utilização do equipamento do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para as empresas, que pode ser interligado fisicamente ou não ao sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (TEF fixo ou TEF móvel).
A Receita Estadual havia atendido às reivindicações do setor empresarial para adiar o uso do novo sistema devido às dificuldades operacionais de abril para o mês de julho deste ano. A portaria 87/2017 com adiamento da exigência foi publicada no dia 4 de abril de 2017 no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER).
No prazo de 30 dias, também ficará vedado para esse segmento o uso de equipamento da maquineta POS (Point of Sale) sem que haja integração com o sistema de automação da empresa. O mercado já dispõe de maquinetas móveis que já emitem a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). As demais empresas já estão liberadas para utilização do TEF sem interligação com o sistema ou uso do POS que emita NFC-e desde a publicação da Portaria 011/2017.
Os estabelecimentos comerciais, por meio da integração com o sistema de automação da empresa, deverão informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão de crédito e o número de autorização da operação.