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  • 23 Novembro 2016

Portal do Simples Nacional notifica 1.136 empresas na Dívida Ativa do Estado

O Portal do Simples Nacional começou nesta semana os avisos de risco de exclusão de 1.136 empresas paraibanas do regime diferenciado das micro e pequenas empresas, que estão com débito fiscal incluídas na Dívida Ativa do Estado. As microempresas e empresas de pequeno porte terão um prazo de 30 dias, a contar da data de conhecimento do aviso, para a regularização dos débitos. Já os microempreendedores individuais (MEI) não estão incluídos nessa lista.

O comunicado tem sido realizado por meio do domicílio eletrônico do Portal do Simples Nacional. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Quem não regularizar os seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017. O comunicado tem sido realizado por meio do domicílio eletrônico do Portal do Simples Nacional. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Quem não regularizar os seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017. As empresas podem consultar a Dívida Pública do Estado no link abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa

EMPRESAS DO SIMPLES COM PENDÊNCIA CADASTRAL – Desde o dia 11 de novembro, a Secretaria de Estado da Receita (SER) também iniciou o processo de comunicação para excluir 3.309 empresas do Simples Nacional que estão com alguma irregularidade cadastral na inscrição estadual e/ou com débito fiscal junto ao Estado da Paraíba. A lista do Edital de empresas nas modalidades MEI, Microempresa e de empresa de pequeno porte com o risco de ter cancelada a inscrição estadual foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 11 de novembro. Ela pode ser acessada no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00.

As empresas terão o prazo de 30 dias para realizar o restabelecimento da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal perto de seu domicílio, que vai possibilitar a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional. O prazo final para a regularização, após ciência, será o dia 20 de dezembro. Já as empresas do Simples desativadas deverão fazer o serviço de baixa, usando o portal integrador da Redesim, via internet no endereço   http://www.redesim.pb.gov.br/

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