Skip to content
  • 06 Setembro 2016

Posto Fiscal de Alcantil faz nove apreensões de cargas de produtos com nota fiscal irregular

O Posto Fiscal de Alcantil da Receita Estadual, localizado na BR 104, intensificou a fiscalização e realizou nove apreensões de cargas com irregularidades nas notas fiscais, no último final de semana. Entre as cargas autuadas pelos auditores fiscais estavam produtos farmacêuticos, feijão, cosméticos, embalagens, e de camarão. O Posto Fiscal de Alcantil, que fica na divisa entre os Estado da Paraíba e de Pernambuco, pertence à jurisdição da 3ª Gerência Regional da Receita Estadual, com sede em Campina Grande.

Entre as principais cargas autuadas estavam a de feijão com 38 toneladas, que vinha do Estado de Goiás com destino para Rio Grande do Norte, apreendida com nota fiscal inidônea, transportando produto indicado diferente da nota, o que gerou somando um valor principal de ICMS e de multa na carga de R$ 46.683,00. Outra carga autuada foi a de embalagens, também com nota fiscal inidônea, apreendida por transportar produtos não discriminados na nota e que não condiziam no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). A carga irregular gerou de valor principal do ICMS e de multa dos produtos um valor de R$ 48.921,84. Já a carga de cosméticos e de produtos farmacêuticos, que estava sendo transportada sem documento fiscal, gerou de valor principal e multa um total de R$ 13.633,92. 

Segundo a equipe fiscal do Posto de Alcantil, as nove cargas geraram de valor principal de ICMS e de multas um valor total de R$ 121.455,66.  O valor da multa em caso de autuação é 100% sobre o valor da alíquota cheia de ICMS (18%) aplicada no produto apreendido.

INTENSIFICAÇÃO NOS POSTOS FISCAIS – A Secretaria de Estado da Receita deve intensificar as operações nos postos fiscais da Paraíba neste segundo semestre, quando o volume de cargas aumenta, sobretudo, nos postos que fazem divisas com os Estados de Pernambuco, do Ceará e do Rio Grande do Norte como forma de coibir o transporte de mercadorias com documentação fiscal irregular.

O secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, lembra que apenas as transportadoras detentoras de regime especial Fronteira Livre são dispensadas da parada obrigatória nos postos fiscais. Contudo, a equipe de auditores fiscais de plantão nos postos poderá, ainda assim, solicitar a parada de qualquer carga, inclusive de empresas detentores de regime especial, para realizar uma fiscalização mais detalhada.
Voltar ao topo