Skip to content
  • 11 Julho 2024

NOTA DA SEFAZ-PB SOBRE A TARIFA DA ENERGIA SOLAR

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vem novamente, em nota, reafirmar aos contribuintes paraibanos que não houve alteração na legislação tampouco criação de imposto para as residências que instalaram a geração de energia solar nos 223 municípios do Estado.
 
A SEFAZ-PB relembra aos contribuintes que no ano de 2021 a empresa Energisa Paraíba, em reunião com auditores fiscais na sede da pasta, reconheceu de forma espontânea e sem qualquer ação fiscal da Fazenda Estadual, uma irregularidade sobre a tributação da Tarifa sobre o Uso de Sistema de Distribuição (TUSD), que até então, a empresa estava, equivocadamente, considerando isenta de cobrança em residência que tinha rede de transmissão sobre a geração de energia solar.
 
Naquela ocasião, a Energisa reconheceu o erro e se propôs a protocolar uma denúncia espontânea à SEFAZ-PB sobre o equívoco na interpretação da legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Convênio ICMS nº 16 do ano de 2015, tendo validade em todo o território nacional (26 Estados e DF), efetuando, assim, o pagamento do imposto atrasado sem multa e sem juros sobre a TUSD.
 
Na verdade, a Energisa Paraíba vinha aplicando isenção sobre duas tarifas: Tarifa de Energia (TE), que é coberto pela legislação, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que não era passível de isenção.
 
Neste ano de 2024, a Energisa Paraíba comunicou a cobrança também do retroativo sobre a TUSD no período de 2017 a 2021. Mais uma vez, a SEFAZ-PB esclarece que não tem qualquer responsabilidade sobre essa nova cobrança retroativa aos contribuintes paraibanos com redes de transmissão sobre a geração de energia solar, pois não realizou qualquer alteração na legislação sobre o setor.
 
 
Voltar ao topo