Skip to content
  • 27 Junho 2024

SEFAZ-PB faz visita técnica à Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte para modernizar ITCD

Gestores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) realizaram uma visita técnica à Secretaria de Estado de Tributação (SET), em Natal, no Rio Grande do Norte, nessa última quarta-feira (27), para observar e avaliar o modelo de automação do tributo ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) do Estado potiguar.

 

O projeto de modernização do ITCD na Paraíba, que é uma das ações do Planejamento Estratégico da SEFAZ-PB, está sendo implantado pela Gerência de Normatização e Auditoria de Conformidades Fiscais (GECON) e pela Gerência Operacional do ITCD/IPVA (GOFITCD) da SEFAZ-PB, com recursos do PROFISCO II.

 

“Resolvemos fazer uma visita técnica à Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte porque o modelo potiguar é mais desburocratizado, pois eles usam o portal da Secretaria para alimentar o sistema do ITCD. Esse modelo servirá de auxílio ao que será implantado na SEFAZ-PB. Contudo, o nosso modelo será bem mais abrangente e oferecerá mais serviços à sociedade paraibana”, revelou o gerente operacional do ITCD da SEFAZ-PB, Marco Antônio, que esteve ao lado do gerente de Normatização e Auditoria da Conformidade Fiscais (GECON), Gilberto Rolim, e dos auditores Enrico Mororó (lotado no Gecon) e de André Luna (lotado na 1ª Gerência Regional da SEFAZ-PB), durante a visita técnica.

 

NOVO SISTEMA DO ITCD SERÁ MAIS ÁGIL – Segundo Marco Antônio, o objetivo do projeto de modernização do ITCD é promover uma maior celeridade e agilidade no atendimento ao cidadão paraibano nos serviços prestados pelo tributo, desde o seu pagamento, mas também nos serviços de lançamentos e pedido de isenção, dentre outras demandas.  

 

SISTEMA MAIS AUTOMATIZADO – “Quando, por exemplo, um cidadão quiser declarar uma doação em espécie, o próprio contribuinte entrará na página da SEFAZ-PB e fará a sua declaração, inclusive fazendo a emissão do documento de arrecadação. Quando houve uma eventual morte do familiar, um dos familiares poderá alimentar com contas bancárias e veículos e o novo sistema, de forma automatizada, disponibilizará o documento da arrecadação,” exemplificou o gerente do ITCD da SEFAZ-PB, Marco Antônio, que projetou a implantação do novo sistema do ITCD até o primeiro semestre de 2025.

 

“O projeto de Modernização do ITCD da SEFAZ-PB, que está sendo desenvolvido pela Gerência de Normatização e Auditoria da Conformidade Fiscais (GECON) e a Gerência Operacional do ITCD/IPVA (GOFITCD) da SEFAZ-PB contará com a generosa contribuição da 1ª Gerência Regional, tendo o exímio conhecedor da matéria sobre sistemas o auditor André Luna”, completou o gerente do ITCD da SEFAZ-PB.   

 

AGRADECIMENTOS – Durante a visita técnica à Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte, os gestores da SEFAZ-PB foram acompanhados pelo Coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística da CACE da SET-RN, Frederico Eduardo Ellery Santos. "Agradecemos a atenção e a gentileza do coordenador da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte pela gentileza de nos receber e detalhar o sistema deles do ITCD," comentou Marco Antônio.

 

SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 5.123/89 instituiu o ITCD no Estado, que é operacionalizado pela SEFAZ-PB.
Voltar ao topo