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- 02 Março 2023
Prazo final para empresas desenquadradas do Simples Nacional requererem benefício do FAIN termina dia 31 de março
“As empresas do Simples Nacional quando ultrapassam o limite de faturamento anual no Estado da Paraíba (R$ 3,6 milhões) são desenquadradas do Simples, que tem uma carga tributária menor e, quando elas saem, perdem competitividade. Antes dessa mudança na legislação, essas mesmas indústrias saíam do Simples e requeriam o benefício do FAIN, mas apenas recebiam o benefício sobre o incremento da produção. A nova legislação incluiu o benefício para toda a produção”, detalhou.
EXEMPLIFICANDO A MUDANÇA – Marialvo Laureano citou um exemplo de como a alteração na legislação do FAIN vai impactar positivamente e beneficiar as pequenas indústrias do Estado. “Por exemplo, uma empresa (indústria) do Simples Nacional que vendia uma média mensal 1.000 produtos nos últimos doze meses e o faturamento ultrapassava o limite de R$ 3,6 milhões do Estado da Paraíba, ela era desenquadrada do Simples e passava a ter tributação de uma empresa Normal. Quando essa pequena indústria entrava com um projeto no FAIN, recebia o benefício fiscal apenas sobre o incremento da produção. Ou seja, se ela produzisse 1.100 produtos em janeiro do ano seguinte, o benefício do FAIN seria dado apenas sobre os 100 produtos faturados a mais e não sobre a totalidade dos 1.100 itens faturados. Já com a alteração na legislação do FAIN deste ano, por meio do decreto assinado pelo governador João Azevêdo, o benefício foi estendido a toda a produção e não mais sobre o incremento”, destacou a mudança, Marialvo Laureano.
PRAZO MAIOR PARA REQUERER – O secretário da Fazenda Estadual revelou que essa legislação anterior “estava prejudicando as pequenas indústrias do Estado que saíam do Simples, trazendo desestímulo à produção e ao crescimento das micro e pequenas indústrias do Estado, pois saíam de uma tributação de, no máximo 4% de ICMS, e passavam a recolher 18% de ICMS, como empresa Normal no Estado da Paraíba. Com a alteração da legislação, agora as empresas industriais que estavam no Simples Nacional, após o devido desenquadramento, ganham o benefício fiscal sobre toda a produção do ano. Para as indústrias que foram excluídas do Simples Nacional há mais de um ano, terão um prazo até 31/03/2023 para entrarem com um projeto junto à CINEP e requererem a concessão do benefício fiscal do FAIN sobre toda a sua produção. Essa decisão, além de um incentivo ao crescimento das pequenas indústrias do Estado, é uma questão de justiça fiscal”, acrescentou o secretário.
COMO FAZER O REQUERIMENTO – Para receber o benefício do FAIN, as pequenas indústrias, que foram desenquadradas pelo Simples Nacional nos últimos anos, precisam inicialmente protocolar, junto à CINEP, um Projeto Econômico Financeiro via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No link da CINEP http://www.cinep.pb.gov.br/portal/?page_id=284 tem um roteiro para os interessados no incentivo. Mais informações sobre como fazer o protocolo e o projeto econômico na Cinep, por meio do contato (83) 3113-6644.