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- 23 Março 2022
SEFAZ-PB faz apreensões de cargas com irregularidades em Conde e Queimadas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) fez apreensões de cargas com mercadorias e destinatário em situação irregular pelas equipes de auditores fiscais das 1ª e 3ª Gerências Regionais. Na BR 101, no município do Conde, um caminhão foi autuado, transportando embalagens para gesso para um destinatário de CPF em Pernambuco, enquanto no município de Queimadas uma ação fiscal, liderada pela Subgerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito, apreendeu três carregamentos com ração para bicho de estimação, produtos cerâmicos telhas/lajotas com situação irregular.
Na BR 101, no município do Conde, o Comando Fiscal da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB, com sede em João Pessoa, apreendeu 13 toneladas de embalagens para gesso, avaliada em R$ 127.853,66 com destino à Araripina, Estado de Pernambuco. A mercadoria estava acobertada com Nota Fiscal inidônea, pois estava com destino para uma pessoa física com CPF. Os auditores fiscais fizeram autuação no valor de R$ 34.520,47 referentes ao imposto de ICMS e multa.
Na BR 104, no município de Queimadas, na ação fiscal realizada pelo Comando Fiscal e a supervisão da 3ª Gerência Regional da Sefaz-PB, foram apreendidos três cargas de mercadorias com situação irregular. O primeiro tinha um carregamento com 15,5 toneladas com ração para bichos de estimação sem nota fiscal. A segunda foi de uma transportadora com mercadorias sem o manifesto eletrônico de transporte de carga, e a terceira autuação foi de uma carrada de produtos cerâmicos (telhas/lajotas) sem nota fiscal. Os três carregamentos resultaram em multa e de ICMS um total de R$ 36.537,00, que já foram recolhidos aos cofres públicos.
Ações fiscais intensificadas – A Sefaz-PB segue com ações fiscais intensificadas nas cinco gerências regionais do Estado como forma de coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, pendente de regularidade ou sem nota fiscal. O objetivo da fiscalização, com realização de blitz móveis nas rodovias e de fiscalização de mercadorias em trânsito, por meio de monitoramento, interceptações e de canais de denúncias, é combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal.