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  • 12 Fevereiro 2019

Emissões de NF-e crescem 13,66% no primeiro mês do ano e aponta para recuperação da atividade econômica

As emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos indicadores que aponta a intensidade da atividade econômica, registraram no primeiro mês do ano expansão de 13,66% sobre janeiro do ano passado.  Em números absolutos, as emissões de janeiro somaram 2,353 milhões de NF-e contra 2,070 milhões de emissões em janeiro de 2018.  As emissões do primeiro mês do ano em NF-e totalizaram uma movimentação de R$ 6,423 bilhões.

 

Concentradas em indústrias, distribuidores e grandes varejistas, as emissões de janeiro deste ano alcançaram o segundo maior volume de toda a série histórica da NF-e, iniciada em 2008. O volume recorde em um mês foi o de novembro do ano passado, embalados pelas vendas de final de ano, quando atingiu 2,415 milhões de emissões.

 

Emissões de NFC-e atingem 2º maior volume – As emissões da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que são emitidas pelas empresas varejistas do Estado da Paraíba no ato da compra do consumidor, também registraram em janeiro o segundo maior volume da série histórica. Em números absolutos, as emissões chegaram a 26,891 milhões em janeiro deste ano contra 25,433 milhões de janeiro do ano passado, alta de 5,73%. O recorde de NFC-e é a do último mês de dezembro quando as emissões de NFC-e alcançaram 30 milhões. As emissões do primeiro mês do ano em NFC-e totalizaram uma movimentação do comércio de R$ 2,139 bilhões. O valor médio por cada emissão em janeiro foi de R$ 79,55.

 

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE), que é um comprovante emitido nas máquinas traz de forma resumida as informações da NFC-e, além de conter a chave de acesso e o QR Code para que o consumidor consiga acessar a nota fiscal do seu dispositivo móvel com internet.

 

Uma das vantagens de inserir o CPF na NFC-e nas compras é a possibilidade de acompanhar todas as compras realizadas pelo portal SERvirtual, após prévio  recadastramento numa repartição fiscal dos dados do consumidor. Apenas é obrigatório inserir o CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00, mas o consumidor poder solicitar a inserção do CPF em qualquer valor.
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