As empresas optantes do Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, têm prazo de até 30 dias para enviar todas as Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos últimos sete meses. O prazo final de envio para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos de janeiro a julho de 2016 vai até o dia 20 de agosto. A DeSTDA é uma nova obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional a partir de janeiro deste ano.
Com base nos dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER), o número de empresas do Simples que deverá enviar, obrigatoriamente, a DESTDA é de 28.105 estabelecimentos.
A auditora fiscal da Coordenadoria do Simples Nacional da Receita Estadual, Ramana Jodafe Nunes Fernandes, disse que o prazo final de transmissão da DeSTDA no período de janeiro a julho marcado para até 20 de agosto não será mais prorrogado neste ano. “As empresas já começaram a realizar essas transmissões e todas as informações, instruções, os erros reportados da DeSTDA, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB”, informou.
O programa e aplicativos já estão disponibilizado no ambiente de produção de webservice da Receita Estadual, que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba. O contribuinte pode acessar o link da página com informações do DeSTDA pelo endereço
https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedadeDÚVIDAS - Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional, na sede da Receita Estadual, em João Pessoa no telefone
(83) 3218-4719O QUE É DeSTDA - Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro deste ano. Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas até julho deste ano até o dia 20 de agosto.
A DeSTDA será uma nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) ou da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação.