Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa é também a data limite da placa final 1 para aqueles que requereram a isenção do tributo e vão precisar agora realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.
Para quem vai pagar o IPVA, os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, mas sem o desconto de 10%.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita:
www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do
Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo
Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.
O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.
Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Calendário do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
Final de Placa
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1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10%
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2ª parcela
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3ª parcela ou Cota única sem redução
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1
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31 de janeiro
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28 de fevereiro
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29 de março
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2
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28 de fevereiro
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29 de março
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30 de abril
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3
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29 de março
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30 de abril
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31 de maio
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4
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30 de abril
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31 de maio
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29 de junho
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5
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31 de maio
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28 de junho
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31 de julho
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6
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28 de junho
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31 de julho
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30 de agosto
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7
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31 de julho
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30 de agosto
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30 de setembro
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8
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30 de agosto
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30 de setembro
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31 de outubro
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9
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30 de setembro
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31 de outubro
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29 de novembro
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0
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31 de outubro
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29 de novembro
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30 de dezembro
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Fonte: Diário Oficial Eletrônico (Doe_SER) de 18 de dezembro de 2018