Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 7 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2025. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista no dia 31 de julho com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de julho. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de setembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:
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PARCELAMENTO – Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 5 e 6, vencerá no dia 31 de julho a 3ª e última parcela da placa com final 5 e também 2ª parcela com final de placa 6.
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
OUTRAS OPÇÕES – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 7 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 7 que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de julho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.