A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) credenciou 3.352 empresas de comunicação para emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom - modelo 62) de forma voluntária. A obrigatoriedade da emissão da NFCom acontecerá apenas no dia 1º de novembro deste ano.
A NFCom substitui as Notas Fiscais modelo 21 e 22, que hoje são emitidas no convênio 115 ou no talão.
EMITIR DE FORMA VOLUNTÁRIA – As empresas interessadas em começar a emitir voluntariamente devem solicitar o credenciamento para o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, por meio dos e-mails
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O QUE É NFCOM – A NFCom ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A ideia é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – A NFCom foi lançada em abril de 2022, por meio do Ajuste SINIEF Nº 7, que criou a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (DANFE-Com). A NFCom foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom.