Para quem ainda não requereu a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) para garantir a isenção em 2025, o prazo final será até o dia 31 de dezembro.
Como o último dia do ano é ponto facultativo e não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, o cidadão somente poderá entregar o requerimento da isenção por e-mail no dia 31 de dezembro. Contudo, até o dia 30 dezembro o requerimento poderá ser protocolado e entregue, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou também na opção por e-mail.
Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
OPÇÃO PRESENCIAL – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2025 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado até o dia 30 de dezembro em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.