A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que prorrogou a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Em vez de ser a referência 01/2023 passa a ser, agora, a referência 07/2023 para o Registro 1601. A prorrogação foi publicada por meio da Portaria nº 00077/2023 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ).
Com essa prorrogação, a SEFAZ-PB atende uma solicitação das entidades de classe dos contadores para uma necessidade de ajustes no sistema das empresas.
A SEFAZ-PB informa ainda que os contribuintes que já haviam preenchido o referido Registro em períodos anteriores não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal com base nessas informações enviadas.
Caso exista algum questionamento que não esteja contemplado na orientação, deve-se enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.